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A PEC da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) foi aprovada na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), mas ainda é alvo de insatisfação da parte de algumas categorias prestadoras de serviços. Como o texto não trouxe regras específicas a respeito de sociedades de profissão regulamentada (como advogados, contadores, engenheiros, médicos), há a previsão de aumento insustentável da carga tributária para profissionais que atuam nesse formato.
O projeto, que agora é apreciado pelo Senado, modifica o regime vigente da tributação sobre o consumo, mediante a unificação do ISS, ICMS, IPI, e das Contribuições para o PIS e COFINS, com a concepção do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (ISS, ICMS e IPI) e da Contribuição de Bens e Serviços – CBS (PIS e COFINS). Entretanto, o contador Anailson Gomes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), aponta que o aumento da carga tributária para o segmento de serviços de profissões regulamentadas impactará significativamente nos custos.
“Com a aprovação da PEC nº 45/2019, essa carga tributária poderá ser elevada para uma alíquota de 25% sobre seu faturamento, resultando um grande aumento desses encargos. Além dos demais tributos que não estão sendo afetados nesta reforma, como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, explica.
Gomes destaca que essas sociedades, em geral, se submetem a uma tributação de ISS na alíquota de 5% no município de Natal, bem como de contribuições Sociais de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o valor dos serviços prestados, chegando a 8,5%. Com a reforma, os novos tributos representam uma elevação em torno de 3 vezes em relação aos encargos atuais. “Isso pode implicar em restrições para novos investimentos na sociedade e até mesmo na questão da empregabilidade”, alerta.
O presidente do CRCRN diz ainda que um aumento de impostos significativo pode afetar o equilíbrio financeiro dessas organizações, colocando em riscos a manutenção dos empregos gerados e sua sobrevivência, pois atuam num ambiente muito competitivo. “As sociedades de profissão regulamentada devem fazer jus a uma alíquota diferenciada da alíquota geral”, pontua Anailson Gomes.
Isso que ele propõe já aconteceu para alguns setores, como educação e saúde, ou finalidades específicas na área de serviços. A PEC da reforma tributária cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada, redução de 60% ou aproveitamento de créditos.
Foi assim que os médicos conseguiram amenizar o problema que se desenhava. O presidente do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed/RN), Geraldo Ferreira, explica que hoje os médicos pagam em torno 8,5% em impostos e na reforma alcançaria entre 25% e 30%.
“Havia a previsão de nos colocar em uma situação muito difícil. Mas conseguimos que fossem criadas alíquotas diferenciadas especiais, levando para um patamar mais racional. Nas empresas de sociedades médicas, a carga tributária deverá ficar em torno de 12%. Se ficasse em 30% ia inviabilizar a prestação de serviços para essas pessoas jurídicas”, conta o médico.
Enquanto isso, os advogados continuam pressionando o Congresso para também não serem prejudicados. Eles corremo o mesmo risco que os médicos tiveram e que outros profissionais, como os contadores, estão vivenciando.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou à Câmara Federal duas sugestões de emendas à PEC. A entidade classifica como positiva a unificação de impostos federais, mas entende serem necessários mecanismos para o tratamento diferenciado das sociedades de profissão regulamentada.
Segundo a Ordem, esse regime diferenciado para sociedades profissionais se justifica porque, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais (a chamada fiscalização cruzada), com igual prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda. Em razão disso, a OAB propõe um regime diferenciado para essa categoria, com a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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