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terça-feira, 23 de abril de 2024

Projeto prevê multa de R$ 2 mil a quem invadir propriedades públicas e privadas no RN

 


 Foto: José Aldenir/Agora RN

O estado do Rio Grande do Norte está considerando uma nova legislação que visa penalizar aqueles que invadem propriedades públicas ou privadas com multas e outras medidas punitivas. A proposta foi submetida à Assembleia Legislativa e agora passará pelo processo de avaliação nas comissões pertinentes. De acordo com o projeto, as multas propostas são de R$ 2 mil por pessoa que invadir uma propriedade pública ou privada, além de outras sanções também estarem em pauta.

Seguindo a proposta apresentada pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PL), os infratores, além de enfrentarem as multas, que poderão ser dobradas em caso de reincidência, também serão proibidos de participar de concursos públicos ou processos seletivos da administração pública estadual direta ou indireta, e de assumir cargos públicos, por um período de oito anos.

Coronel Azevedo Foto Ft. João Gilberto
Deputado estadual Coronel Azevedo (PL), autor do projeto de lei que propõe multa a invasores de propriedades privadas e pública – Foto João Gilberto/ALRN

“A ocupação e invasão de bens públicos ou privados prejudicam a comunidade, causam danos significativos, impedem a produção agrícola, ameaçam a segurança e a ordem social, e constituem crimes conforme estabelecido no Artigo 150 do Código Penal”, justificou Azevedo, citando também o Artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à propriedade privada como um dos direitos fundamentais do cidadão.

“Dessa forma, este projeto busca desencorajar a prática e a reincidência desse delito, ao mesmo tempo que protege os direitos fundamentais. Portanto, as sanções pecuniárias são necessárias para manter a ordem social, já que muitas invasões persistem devido à impunidade”, explicou.

De acordo com o projeto, a Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas) será responsável pela cobrança das multas. No entanto, o Executivo será encarregado de regulamentar a aplicação da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Agora RN



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