Esquema entre empresários e gestores do município de Taipu resultou no desvio de recursos da merenda escolar em 2003
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) aditou as ações penal e por improbidade administrativa relativas à fraude na licitação para fornecimento de merenda escolar, ocorrida em Taipu no ano de 2003, e incluiu entre os denunciados os nomes de João Maria Ferreira e Tatianny Bezerra Cruz e Sousa. Os dois são os verdadeiros responsáveis pela Distribuidora de Alimentos Santana, vencedora da licitação fraudada.
As investigações do MPF/RN apontaram que a empresa pertence a ambos e não a José do Nascimento, que embora constasse nos documentos como sócio-administrador, era na verdade um simples funcionário da casa de farinha da fazenda do pai de Tatianny Bezerra, um desembargador aposentado. O MPF solicita, agora, a absolvição de José do Nascimento.
“João Maria Ferreira e Tatianny Bezerra Cruz e Sousa (…), apesar de terem inicialmente constado do quadro societário, após algum tempo resolveram se retirar formalmente da referida empresa e inseriram pessoas interpostas no contrato social, evidentemente para evitar que a responsabilização pela prática de ilícitos chegasse a alcançar suas pessoas”, destaca o aditamento.
João Maria Ferreira é o administrador de fato da Distribuidora de Alimentos Santana e admitiu, em depoimento ao MPF/RN, que José do Nascimento não tinha qualquer participação na empresa. Ele explicou que Tatianny Bezerra justificou a sua saída formal do quadro societário em razão de estar, à época, prestando concurso para a magistratura, enquanto o próprio João Maria optou por fazer o mesmo por, supostamente, achar mais vantajoso figurar como empregado e receber os benefícios trabalhistas e previdenciários.
No entender do MPF, no entanto, ele se sentiu inseguro em se expor sozinho à frente da empresa, sem a sócia. “(...) quanto à demandada Tatianny Bezerra Cruz e Sousa, é cediço que uma das etapas do concurso público para ingresso na carreira da magistratura inclui a investigação de vida pregressa do candidato, de forma que, estando a sua empresa (…) envolvida em diversas fraudes e ilícitos, sua aprovação estaria submetida a sério risco, o que certamente conduziu à sua retirada”.
A ação civil pública por improbidade administrativa tramita na 4ª Vara da Justiça Federal sob o número 0009620-65.2009.4.05.8400 e a ação penal na 14ª Vara, nº 0009622-35.2009.4.05.8400. Ambas tratam de uma das fraudes descobertas a partir de agosto de 2003, quando foi desvendado um esquema de montagem de licitações com repercussão em 73 municípios potiguares, realizado no escritório de contabilidade Rabelo e Dantas (atual Online Digitação e Apoio Logístico), cuja gestão cabia a Creso Venâncio Dantas.
O esquema envolvia o Município de Taipu, então governado por Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz. O processo licitatório do qual tratam as duas ações foi alterado e impresso em julho de 2003, embora os documentos fossem todos datados dos meses de fevereiro e março daquele ano. Depoimentos de funcionárias do escritório confirmam a manipulação de datas.
A prefeitura encaminhou ao escritório os nomes dos concorrentes, com indicação dos perdedores e do ganhador da licitação, no caso a Distribuidora de Alimentos Santana. Outro elemento que reforça a ocorrência de fraude é o fato de o contrato entre prefeitura e distribuidora ter sido assinado em 17 de março de 2003, dois dias antes da data do relatório, homologação e adjudicação do processo licitatório. “Fato é que a licitação em comento foi fraudada, contando com o ajuste entre os responsáveis das empresas, que efetivamente sabiam de toda a farsa”, reforça o MPF.
Além da fraude em si, o ex-prefeito foi denunciado por desviar parte dos recursos (R$ 22.685) em favor de Deusimar Silva do Nascimento e Genilson Januário da Silva. O dinheiro era parte da verba recebida pela Prefeitura de Taipu do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que totalizava R$ 45.370. Dos dez cheques usados para pagamento dos recursos, cinco foram sacados pelo responsável da Distribuidora de Alimentos, enquanto outros quatro foram emitidos em nome de Genilson Januário e mais um para Deusimar Silva.
A denúncia inclui, além do ex-prefeito Francisco Marcelo; os nomes de Adauto Evangelista Neto; Creso Venâncio Dantas e sua esposa Maria do Socorro Rabelo Dantas; Deusimar Silva do Nascimento; Antônio Moraes da Rocha; José Leonardo Pereira do Nascimento, José dos Reis Cavalcante e Genilson Januário da Silva. Já a ação por improbidade reúne também, entre os réus, a Distribuidora de Alimentos Santana, a Nard Comercial e Serviços Ltda., a JRRC Comércio e Serviços Ltda. e a Rabelo e Dantas Ltda..
Os acusados só podem ser considerados culpados após o trânsito em julgado de sentença final condenatória.
Os acusados só podem ser considerados culpados após o trânsito em julgado de sentença final condenatória.
Confira a íntegra das ações e dos aditamentos:
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Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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