O Itaú Unibanco acaba de ser condenado a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários no Rio Grande do Norte. Trata-se de sentença resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), que revela metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde.
Em decisão liminar, o banco já estava obrigado a cessar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento, medida que foi mantida na condenação.
O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, alerta que “o objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, alerta que “o objetivo do lucro não pode atropelar a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
De acordo com o procurador, “ao reduzir o quadro de empregados, o banco não levou em conta a qualidade de vida dos bancários que permaneceram nos postos de trabalho, obrigados a exercerem jornadas extenuantes em busca de metas inatingíveis, sem sequer receberem pelas horas extras, chegando a sacrificar a vida pessoal e a própria saúde”.
As irregularidades trabalhistas foram comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT/RN. Segundo apurado, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, alcançando um incremento de 100%, sendo exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência. O não atingimento das metas implicava na redução da remuneração e até na demissão do bancário.
Os depoimentos também dão conta de que os trabalhadores possuíam transtornos psicológicos em razão das cobranças excessivas e aqueles que gozavam de licença médica, muitas vezes em virtude do adoecimento provocado pela sobrecarga de trabalho, ainda sofriam discriminação. Para o procurador do Trabalho Fábio Romero, “os bancários eram vítimas de verdadeiro assédio moral coletivo, com repercussão inclusive no convívio familiar”.
Os argumentos apresentados pelo MPT/RN foram reconhecidos na sentença condenatória, assinada pelo juiz substituto da 5ª Vara de Trabalho de Natal, Carlos Eduardo Marcon. O juiz considerou que “a reclamada, de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”, enfatiza a sentença.
As irregularidades trabalhistas foram comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT/RN. Segundo apurado, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, alcançando um incremento de 100%, sendo exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência. O não atingimento das metas implicava na redução da remuneração e até na demissão do bancário.
Os depoimentos também dão conta de que os trabalhadores possuíam transtornos psicológicos em razão das cobranças excessivas e aqueles que gozavam de licença médica, muitas vezes em virtude do adoecimento provocado pela sobrecarga de trabalho, ainda sofriam discriminação. Para o procurador do Trabalho Fábio Romero, “os bancários eram vítimas de verdadeiro assédio moral coletivo, com repercussão inclusive no convívio familiar”.
Os argumentos apresentados pelo MPT/RN foram reconhecidos na sentença condenatória, assinada pelo juiz substituto da 5ª Vara de Trabalho de Natal, Carlos Eduardo Marcon. O juiz considerou que “a reclamada, de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”, enfatiza a sentença.
A condenação recente manteve as determinações da decisão liminar e fixou ainda a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões. Vale destacar que representantes do banco sequer compareceram ao julgamento, sendo a empresa, com isso, considerada revel e confessa. Dentre as obrigações impostas, o Itaú Unibanco terá que contratar em seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do RN.
Para mais informações, acesse aqui a notícia anterior, referente à decisão liminar:http://www.prt21.mpt.gov.br/ imprensa-noticias.php?pagina= 0¬icia=463
Para mais informações, acesse aqui a notícia anterior, referente à decisão liminar:http://www.prt21.mpt.gov.br/
Breve Histórico - O caso é investigado pelo MPT/RN desde 2012, tendo sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta ao banco, para corrigir a conduta, o que foi recusado pela empresa. Diante da recusa, foi ajuizada a ação civil pública, que teve decisão liminar proferida no mês de fevereiro, com uma série de determinações ao banco, para que regularizasse imediatamente a conduta às exigências normativas.
Bancário: profissão de risco
Segundo dados da Previdência Social, os bancários integram o grupo de profissões mais atingidas pelo adoecimento mental e físico causados pelo ambiente de trabalho. Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, no início de 2011 revela dados alarmantes que, apesar de não terem sido obtidos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, merecem atenção, diante da semelhança que se observa no contexto dos bancários em todo o país. De acordo com o estudo, apesar de a maioria dos bancários ser jovem (65% têm até 35 anos), 84% relataram já ter sentido algum problema de saúde acima do normal, sendo o estresse o mais apontado. Na mesma pesquisa, 42% dos consultados dizem que já foram vítimas de assédio moral, envolvendo sobretudo cobrança excessiva de metas. Desse universo, metade aponta que não há reconhecimento dos esforços para se bater as metas. A cobrança de metas é apontada por 65% dos trabalhadores como principal agente causador do estresse. Estudo realizado na Universidade de Brasília afirma que no período de 1993 a 2005, um bancário cometeu suicídio a cada 20 dias no Brasil.
FONTE:http://jacocosta.blogspot.com.br/
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