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terça-feira, 15 de abril de 2014

Juiz condena réus da Assepsia


A Justiça Estadual sentenciou o primeiro processo da Operação Assepsia, que trouxe denúncias feitas pelo Ministério Público Estadual de um suposto esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Saúde, durante a gestão da ex-prefeita Micarla de Sousa. A Assessoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou que foram condenados, em primeira instância, Alexandre Magno Alves, Rozimar Gomes e Antonio Carlos de Oliveira Júnior.

O juiz José Armando Pontes, através da Assessoria de Imprensa, informou que o processo estava com o Ministério Público Estadual para ser dado ciência da sentença. A Assessoria do MP confirmou que estava com o processo, mas disse que apenas hoje divulgaria o resultado das condenações. Tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Justiça confirmaram as condenações, mas não trouxeram detalhes sobre a que penalidades Alexandre Magno Alves, que é procurador do município de Natal, e os empresários Rozimar e Antonio Carlos foram condenados.

A Operação Assepsia foi deflagrada no dia 27 de junho de 2012. Nela o Ministério Público investigou  fraudes no processo de licitação que contratou o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS), do Instituto de Tecnologia Capacitação e Integração Social (ITCI) e da Associação Marca pela Secretaria de Saúde.

Na 7ª Vara Criminal a denúncia foi protocolada ano passado. No processo foram denunciadas 30 pessoas. Na época, o promotor Emanuel Dhayan, chegou a afirmar que as acusações foram feitas baseadas em “dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos e encontra-se protegida por segredo de justiça”. 

As denúncias do Ministério Público apontam para fraudes nos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde e que teria como um dos principais interlocutores o procurador Alexandre Magno Alves.  Somente em “consultoria”, o Município pagou, entre novembro de 2010 e maio de 2011, cerca de R$ 1,7 milhão a Associação MARCA. Os valores foram obtidos como resultado de uma perícia contábil realizada por um profissional habilitado contratado pelo Ministério Público. Os serviços, porém, não estavam acompanhados de qualquer explicação que servisse como justificativa para o gasto milionário.


FONTE:http://tribunadonorte.com.br/

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