OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

sábado, 3 de maio de 2014

19 Postos de combustíveis de Natal são investigados por suposta formação de cartel


Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou nesta sexta-feira (2) processo administrativo (PA nº 08700.000625/2014-08) para apurar supostas práticas de cartel e de limitação à concorrência no mercado de revenda de combustíveis na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. O procedimento foi instaurado contra 19 postos de gasolina, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte – Sindipostos/RN, a Petrobras Distribuidora S/A e sete pessoas físicas.

A investigação do Cade teve início a partir do recebimento, em janeiro deste ano, de interceptações telefônicas e monitoramento dos investigados produzidos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no curso de apuração de possível prática de cartel. Os indícios revelaram que o Sindipostos/RN supostamente sugeria reajustes de preços a serem praticados pelos postos de combustíveis, que por sua vez combinavam entre si os valores a serem fixados nas bombas.

Segundo a investigação preliminar da Superintendência-Geral do Cade, os acusados também teriam se reunido com o intuito de impedir a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 411/2009, que permitiria a instalação de postos em supermercados, avenidas e outros locais, além de reduzir a distância mínima entre postos. Os acusados teriam, com isso, tentado afastar a “ameaça” da entrada de novos concorrentes no mercado que poderiam desestabilizar o suposto cartel.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

Em caso de condenação, empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e pessoas físicas, de 1% a 20% do valor aplicável à pessoa jurídica. Já para sindicatos, a sanção pode chegar a até 6 milhões de UFIR, o equivalente a pouco mais de R$ 6,3 milhões.

http://jornaldehoje.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário