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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Ex-prefeito é condenado por praticar perseguição política contra servidora



Via blog o paralelo

O juiz José Herval Sampaio Júnior, membro da Comissão de Cumprimento das Ações Coletivas – Meta Nº 04/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atuando na Vara Única da comarca de Luís Gomes, Alto Oeste potiguar, condenou o ex-prefeito do município de Paraná, Geraldo Alexandre Maia, pela prática de Ato de Improbidade Administrativa.

O ato que motivou a condenação, segundo informação veiculada pelo site do Tribunal de Justiça do RN, foi a remoção de uma servidora pública municipal, sem motivo algum, do seu local de trabalho para que ela desempenhasse atividades consideradas insalubres em grau máximo, o que caracteriza indícios de possível perseguição política.

Por esta razão, o magistrado condenou o ex-prefeito nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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