fonte:Carolina Souza
A prática considerada “abusiva” da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) em cobrar indevidamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – a uma parcela de seus consumidores não ficará sem punição. De acordo com o Procon-RN, a empresa será multada na próxima segunda-feira (15) por repassar o prejuízo ao consumidor que teve a cobrança da alíquota do ICMS errada nas contas de energia dos últimos cinco anos.
“O entendimento do Procon-RN é de que se a Cosern deixou de cobrar o imposto ao consumidor contribuinte, na época, ela deve agora necessariamente arcar com este prejuízo”, destaca nota emitida pelo órgão de defesa do consumidor. De acordo com o coordenador geral do Procon Estadual, Ney Lopes Júnior, o valor da multa não será baixo.
“O valor será calculado com base nos preços das cobranças que chegaram aos consumidores e com relação aos últimos três meses de faturamento da Companhia. Não temos como especificar o valor agora, mas será na casa dos milhões de reais”, afirmou Ney Lopes. “Eu vi pessoas que tinham uma fatura mensal entre R$ 1 mil e R$ 1.500,00 e acabaram recebendo uma conta para mais de R$ 15 mil. Está muito claro para nós que a Cosern está fazendo uma cobrança indevida”, destacou.
Em reportagem publicada neste vespertino no final do mês de agosto, a Cosern esclareceu que a cobrança acumulada da alíquota do ICMS a alguns consumidores foi motivada por uma ação da Secretaria de Estado da Tributação (SET), a qual identificou que a documentação apresentada por esses clientes não correspondia com a sua real atividade.
Essa documentação dos consumidores que a Companhia se refere é a que estabelece o pedido de ligação das unidades consumidoras (habitacionais/empresariais) à rede de distribuição de energia da Cosern. Segundo informações da SET, a Cosern já prestou contas com o Governo do Estado no valor de aproximadamente R$ 4,5 milhões – valor total que estava em falta nos registros da secretaria pelo erro na cobrança da alíquota do imposto. Para corrigir o erro no recolhimento do ICMS, a empresa transferiu a conta para os consumidores.
De acordo com o Procon-RN, o erro da Cosern se tornou ainda maior porque a Companhia cobrou o ICMS do produtor agrícola, quando há um decreto governamental isentando estes profissionais do pagamento do imposto.
“São duas situações distintas em torno da mesma causa que está prejudicando o cidadão. O consumidor não pode ser penalizado por um erro que não deu causa nem contribuiu para que acontecesse”, afirma o coordenador geral do Procon, lembrando que o órgão vai multar a empresa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que garante ainda que a qualquer tipo de cobrança indevida, a diferença deve ser ressarcida em dobro em benefício do consumidor.
“Estamos recebendo inúmeras denúncias no Procon sobre esse problema. Só eu tive acesso a mais de 50 denúncias, tanto relacionada à cobrança abusiva, quanto aos produtores rurais”, disse Ney Lopes Júnior.
Após apresentação e recebimento da multa, a Cosern terá dez dias para apresentar sua defesa ao Procon-RN. Caso a junta recursal do Procon não aceitar o pedido de defesa, o processo, que estará no tramite como Auto de Constatação, se transformará em um Auto de Infração, chegando às instâncias judiciais.
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