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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Governador sanciona leis para corte de gastos no Tribunal de Justiça do RN



Fonte: Novo Jornal

O governador do Estado Robinson Faria sancionou duas leis complementares decorrentes de projetos encaminhados pela Presidência do Tribunal de Justiça com o objetivo de adequar as contas do Judiciário à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado do dia 22 de julho as LCs nº 537 e nº 538.   Na sessão administrativa desta quarta-feira (22), o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, comunicou a seus pares sobre a aprovação dos projetos e disse que outras duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa estão sob apreciação da Controladoria Geral do Estado e deverão ser encaminhadas ao governador até essa sexta-feira.   Disposições A primeira LC determina que a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), reconhecida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte por decisão judicial, deixa de ser vinculado ao vencimento na forma de percentual, assim como não servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória.   Já a Lei Complementar nº 538 trata da criação do cargo de Chefe de Secretaria, em substituição à função de Diretor de Secretaria. Segundo o normativo, os cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz, assim como 12 cargos de Auxiliar de Secretaria criados, pela Lei n.º 6.905, de 14 de junho de 1996, passam a denominar-se de Chefe de Secretaria, com as atribuições especificadas no art. 152 do novo Código de Processo Civil.   A LC nº 538 dá ainda nova redação ao parágrafo 7º do artigo 183 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999: “Em cada Juízo de Direito, assim como nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos de Natal, Mossoró e Parnamirim, terá um Chefe de Secretaria indicado pelo Juiz, dentre os servidores efetivos da respectiva secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com vencimento correspondente ao previsto no Anexo VII, Código PJ-007 da Lei Complementar n.º 242, de 10 de julho de 2002”



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