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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Fernando Pedroza-RN: novo Decreto Municipal diante do aumento de casos de covid-19 recentes.

 

Diante do aumento dos casos de covid-19 registrados nos últimos dias em Fernando Pedroza-RN, a Prefeitura Municipal, gestão Sandra Jaqueline, (MDB) assinou nesta quinta feira, 11 de novembro de 2021, novo Decreto Municipal de Nº 114/2021, suspendendo todos os eventos particulares e patrocinados pelo município que impliquem aglomeração de pessoas e dá outras providencias.

O novo Decreto tem validade vigente de 11/11 á 26/11 e define medidas de flexibilização em caráter de urgência e temporário no enfrentamento da covid-19, diante do aumento de casos positivos do novo coronavírus no município pedrozense.

A prefeita Sandra Jaqueline através do comitê de enfrentamento a pandemia da covid-19 se reuniu e resolveu emitir através desse Decreto Municipal medidas mais restritivas que estabelece regras para o funcionamento das repartições públicas, comércio, igrejas, eventos e atividades esportivas.

Confira as principais medidas restritivas que estão inseridas no novo Decreto e passam a valer a partir dessa quinta-feira, 11 de novembro de 2021. Confira:

Fica estabelecido que todo e qualquer comércio dentro do município de Fernando Pedroza só poderá funcionar até às 23 horas.

Estar proibido qualquer tipo de festas públicas ou particulares com bandas ou cantores solo como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

A liberação da venda de bebidas alcoólicas e seu consumo poderá ser realizado nos estabelecimentos de bares e restaurantes, desde que respeitados o distanciamento mínimo de 1/5m (um metro e meio) entre as mesas e frequentadores de mesas distintas, evitando aglomeração e contato próximos não superior a quatro pessoas por mesas obedecendo inclusive a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Os estabelecimentos tipo (bares e restaurantes) só poderão funcionar até às 23 horas, não sendo permitida qualquer prorrogação de tempo extra. Após este horário somente poderá funcionar como delivery.

Fica permitida a continuação das atividades religiosas nos mesmos moldes que já se encontram atualmente, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, essa mesma recomendação vale para as academias de ginásticas.

Os dirigentes do templo responsável e donos de academias ficam responsáveis por assegurar o controle e a higienização desses locais, bem como, por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para a Covid-19.

O policiamento do destacamento local atuará no município promovendo operações constantes para garantir a aplicação das medidas dispostas no referido Decreto Municipal.

Confira abaixo o atual boletim municipal da Covid-19.

A secretaria Municipal de saúde alerta! A Covid-19 ainda não acabou! O uso de máscara e a higienização das mãos são medidas imprescindíveis para a proteção de todos. Previna-se!



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