O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal propõe recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, de suspender as políticas estaduais relacionadas ao ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). Na sexta-feira (13), Mendonça acolheu um pedido do governo de Jair Bolsonaro e derrubou a aplicação do convênio 16/22 do Conselho Nacional de Política Fazendária que definiu a alíquota de ICMS sobre o diesel.
O magistrado atendeu um pedido do governo Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao Supremo questionar o desrespeito à lei que instituiu uma alíquota única do imposto para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.
Mendonça destacou que, a partir de sua decisão, “não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”. Nessa segunda-feira (16), o Comsefaz divulgou nota técnica, propondo levar a decisão de Mendonça para o plenário do STF. Nesta terça-feira (17), o Comitê volta a discutir o assunto.
Os secretários estaduais de Fazenda, ao regulamentar a medida, fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitiram descontos, o que na prática possibilitou a cada Estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.
“Este colegiado entende haver motivação suficientemente robusta para a defesa do integral enquadramento do Convênio ICMS nº 16/2022 aos ditames constitucionais, solicitando ao respeitável Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – CONPEG, se nesse sentido se posicionar, a utilização dos meios processuais adequados para fazer chegar aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164 os argumentos aqui expendidos, acompanhados de outros que não tenham sido aqui trazidos, com o pedido urgente de que a decisão cautelar e unilateral do Ministro André Mendonça seja levada ao Plenário do STF, a fim de que seja restabelecida a vigência imediata das Cláusulas Quarta, Quinta e do Anexo II do Convênio ICMS nº 16/2022“, diz a nota técnica.
O documento do Comsefaz aponta ainda, como “ponto mais importante”, “a evidente violação do princípio federativo pela cautelar concedida, na medida em que viola competências e poderes atribuídos aos estados e ao DF na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional”.
A nota técnica destaca também que os estados e o Distrito Federal já inseriram o fator de equalização da carga do diesel diretamente no Convênio ICMS nº 16/2022, mas, segundo o texto, “poderiam ter feito em convênio ICMS próprio, em separado, apenas para tratar de incentivo fiscal sobre esse ou qualquer outro combustível ou mercadoria.”
Por conta desse dispositivo, argumenta o Comsefaz, “os estados e o DF podem efetivar a arrecadação do ICMS utilizando-se da câmara de compensação ou outro instrumento. E foi exatamente nesse sentido que se construiu o Convênio ICMS nº 16/2022.” E, assim, a razão da fixação desse instrumento, diz a nota, foi evitar qualquer aumento no ICMS devido, “já que existem muitas divergências de tributação entre as unidades federadas e a afirmação de que com a alíquota uniforme ‘nenhum estado ganharia e nenhum estado perderia’ não é sustentável em qualquer modelo econômico conhecido em nosso País”.
A nota técnica ressalta que, devido aos aumentos constantes no preço do diesel na saída das refinarias pela Petrobras em 2022, “o peso proporcional do ICMS no preço final pago pelo consumidor para cada litro de diesel diminui sensivelmente.”
Em sua decisão, o ministro, indicado ao STF por Bolsonaro, estabeleceu o prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e Confaz se manifestem sobre o tema. Na sequência, ele abrirá um prazo para Procuradoria-Geral da República e AGU.
Recorde nas vendas
O volume acumulado de venda de diesel ao consumidor, de janeiro a março deste ano, foi de 14,8 milhões de m³, o maior em primeiros trimestres desde a contagem da série histórica, iniciada em 2000. O consumo representa 2,22% de crescimento em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados foram registrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O levantamento mostra que, em março, houve uma queda de 2,19% no consumo de diesel. No entanto, o trimestre foi puxado por fevereiro, quando a demanda foi 10,19% maior do que em janeiro. Na segunda-feira (8), a Petrobras anunciou um aumento de 8,87% no preço do diesel em suas refinarias. O preço do combustível nos postos já acumula alta de 96% no governo Bolsonaro, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Renúncia da receita do ICMS combustíveis será de R$ 33,2 bi
A arrecadação de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) sobre combustíveis para os primeiros três meses de 2022 é de R$ 32,2 bilhões. Com o congelamento do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) a partir de novembro de 2021 e que, por enquanto se estenderá até 30 de junho, os Estados já renunciaram 18,9 bilhões de arrecadação. Até dezembro de 2022, a redução de recursos dos Estados é de cerca de 33,2 bilhões. A renúncia corresponde a toda tributação de ICMS combustíveis do primeiro trimestre de 2022.
A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (9) uma nova elevação do preço do diesel para as distribuidoras. O preço médio do litro vai passar de R$ 4,51 para R$ 4,91 a partir de terça (10), um aumento de 8,87%. A empresa registrou lucro de R$ 44,561 bilhões no primeiro trimestre de 2022. O recorde de resultado é 3.718,4% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando a estatal faturou R$ 1,167 bilhão.
Os esforços dos orçamentos estaduais, conforme sempre foi explicado pelos Estados, não têm eficácia contra a escalada de preços no sistema da Política de Paridade Internacional (PPI) e ainda sacrifica o financiamento de serviços públicos utilizados, principalmente, pela população mais pobre.
Nesta quinta-feira (12), Secretários de Fazenda de todo o país estarão dialogando com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco, quando deverão apresentar dados econômicos e relatar os esforços de regulamentação da Lei Complementar nº 192, de 2022, que alterou o modelo de tributação do ICMS incidente sobre combustíveis, além de outros temas de interesse federativo que o Senado tem procurado apoiar os estados.
O presidente do Senado Rodrigo Pacheco foi um dos protagonistas da redução do ICMS sobre combustíveis. Após reunião com os governadores em 21 de outubro do ano passado, dez dias depois os estados editavam o Convênio ICMS 192/2022 que iniciaria o congelamento da tributação.
TRIBUNA DO NORTE
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