OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

terça-feira, 31 de maio de 2022

Juiz condena 2 manifestantes por protesto em frente ao prédio de Moraes

 


Foto: Reprodução/TV Globo e Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Justiça de São Paulo condenou dois homens que participaram de um protesto em frente ao prédio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na capital paulista. A pena foi de 19 dias de prisão em regime aberto.

O engenheiro Antonio Carlos Bronzeri, de 65 anos, e o profissional autônomo Jurandir Alencar, de 59 anos, foram enquadrados por perturbação do sossego alheio. Eles ainda podem entrar com recurso para tentar reverter a decisão.

A sentença é assinada pelo juiz José Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda. O magistrado disse que não há “controvérsia” sobre o episódio.

“Os acusados, em concurso de agentes, com ao menos outros treze indivíduos não identificados, perturbaram o sossego alheio, com gritaria e algazarra”, escreveu o juiz.

A manifestação aconteceu em maio de 2020, no bairro de Pinheiros, zona oeste da capital paulista. Na ocasião, os manifestantes usaram uma caixa de som para chamar o ministro de “canalha”, “pilantra”, “comunista”, “vagabundo”, “traidor” e “advogado do PCC”. Os policiais militares que atenderam a ocorrência também relataram ter ouvido ameaças a Moraes. Os dois chegaram a ser presos e passaram 49 dias detidos preventivamente.

Em março, Alencar já havia sido condenado pela Justiça Federal em São Paulo. A pena foi mais dura: de dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto. A tipificação também foi diferente. A juíza Bárbara Iseppi, substituta na 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, viu elementos para sentenciá-lo por injúria.

“Há diferença na crítica à função pública e aos atos praticados pelo agente no exercício da função e acusações não relacionadas ao cargo”, escreveu a juíza na ocasião. “Não se pode normalizar conteúdo violento como exercício da liberdade de expressão, institucionalizando a possibilidade de tolher-se a honra ou até mesmo o exercício de outros direitos fundamentais se não houver contribuição para ganhos na construção de uma sociedade democrática.”

Fausto Macedo – Estadão Conteúdo




Nenhum comentário:

Postar um comentário