São 28 artigos que tratam das alíquotas, do cadastro imobiliário fiscal, das penalidades, entre outros assuntos. “A proposta procura consolidar, em uma única norma, toda matéria que envolve o imposto. Apenas sistematiza a legislação e a coloca em consonância com os novos entendimentos jurisprudenciais do STF e STJ”, detalha o subsecretário da Receita do DF, Florisberto Fernandes da Silva.
A principal mudança que pode afetar os bolsos dos brasilienses consiste na cobrança do imposto dentro do próprio exercício. Isso significa dizer que, no momento em que houver ampliação de zona urbana, por exemplo, o contribuinte deverá pagar o IPTU proporcional aos meses em que esteve beneficiado.
A nova lei estabelece critérios mais claros para que determinado território seja considerado zona urbana. É necessário ter pelo menos dois entre os seguintes melhoramentos: presença de meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.
Conforme explica Florisberto, a redação proposta beneficia a população, e também será aplicada no sentido contrário: caso haja desvalorização do imóvel, a cobrança do tributo será proporcional. A advogada tributarista Myriam Gadelha, no entanto, classifica essa possibilidade como perigosa. “A regra desafia o critério temporal do imposto fixado na própria Constituição, violando o princípio da anterioridade”, argumenta.
Esse é o mesmo entendimento da deputada distrital Julia Lucy (União Brasil), integrante da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da CLDF, colegiado responsável por analisar e votar a proposta. De acordo com a parlamentar, a cobrança não planejada pode atrapalhar as contas das famílias. “É uma questão de organização financeira que precisa ser levada em consideração”, destaca.
Já entre as alíquotas, não há previsão de mudança. O texto do projeto mantém os 3% para imóveis não edificados ou em construção, 1% para os não residenciais e 0,3% para os residenciais. “Uma novidade é adicionar a esta nova lei o entendimento de uma norma federal sobre os microempresários. Se a residência também for o local da atividade do MEI ou Simples Nacional, a cobrança não se altera”, afirma Florisberto.
IPTU não reconhecerá posse
Outro ponto do projeto busca acabar com brigas judiciais acerca de condomínios irregulares. O artigo 10 da lei assim preconiza: “O lançamento do IPTU não presume a regularidade do imóvel e não se presta a fins não tributários”.
Para Junia Bittencourt, presidente da União de Condomínios Horizontais do DF (Unica-DF), “esse dispositivo explicita que pagar o IPTU não garante regularização. A lei reconhece a pessoa que mora no local como contribuinte, não como dona da área”.
Conforme ressalta a representante da entidade, não há garantia de que o montante arrecadado em IPTU será revertido em melhorias para o respectivo local. “O dinheiro vai para um fundo que será utilizado para diversas obras, em diversos lugares”, destaca.
Segundo decisão do Colégio de Líderes da CLDF, o projeto estará em pauta na próxima terça-feira (28/6). O presidente da CEOF, Agaciel Maia (PL), responsável por proferir parecer sobre o projeto, no entanto, considera pouco provável que a votação ocorra agora. “É um tema que precisaria de uma audiência pública e muita discussão ainda”, pontuou.
METROPOLIS
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