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terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Penduricalhos alavancam remunerações no Ministério Público a até R$ 376 mil


 Divulgação MPT

O Ministério Público da União pagou até R$ 376 mil líquidos a procuradores e promotores em dezembro de 2024, com valores recheados de penduricalhos e retroativos que, na prática, superam o teto do funcionalismo.

O contracheque de integrantes do MPT (Ministério Público do Trabalho), MPDFT (do Distrito Federal e Territórios), MPF (Federal) e MPM (Militar) foi turbinado com indenizações, remunerações temporárias e quantias referentes a exercícios anteriores.

Indagadas, as instituições afirmaram em nota que todos os pagamentos seguem as regras previstas na Constituição e nas regulamentações da categoria, mas não especificaram o que motivou o desembolso. O MPT não se manifestou.

O dispêndio segue a mesma lógica vista no Judiciário. Leis, atos administrativos e medidas aprovadas pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) autorizam o pagamento de vantagens fora do limite constitucional.

O teto remuneratório dos membros do Ministério Público da União é o valor fixo e mensal que recebem os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal): atualmente na casa dos R$ 46 mil, mas cerca de R$ 44 mil em dezembro do ano passado.

Naquele mês, a remuneração média desses procuradores e promotores variou de R$ 60 mil a R$ 88 mil, mas casos específicos saltam ainda mais aos olhos, em especial no MPT, onde os vencimentos acrescidos de benefícios atingem as centenas de milhares.

Por exemplo, três procuradores do trabalho embolsaram montantes acima de R$ 300 mil líquidos em um mês: Anderson Luiz Corrêa da Silva (R$ 376 mil), Luciano Aragão Santos (R$ 344 mil) e Alpiniano do Prado Lopes (R$ 321 mil).

Se o recorte for de R$ 200 mil, considerados o rendimento total e as verbas referentes a exercícios anteriores, ambos líquidos, o número sobe para 13, todos do Ministério Público do Trabalho, incluindo os três já citados.

As cifras destoam até do padrão observado nos demais ramos do Ministério Público. A remuneração líquida de maior valor de um procurador do MPF foi de R$ 181 mil líquidos, do subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia.

No MPDFT, por sua vez, quem mais recebeu em dezembro foi o promotor de Justiça Thiago André Pierobom de Ávila, com R$ 140 mil líquidos. No caso do MPM, foi a subprocuradora-geral de Justiça Militar Herminia Celia Raymundo, com R$ 69 mil.

A análise considerou rendimentos totais líquidos, verbas referentes a exercícios anteriores, remunerações temporárias e verbas indenizatórias. Os dados foram coletados pelos portais de transparência de cada órgão.

Não são computadas para efeito do teto constitucional verbas de caráter indenizatório, como pagamento por férias não tiradas e licenças convertidas em dinheiro, e de caráter eventual ou temporário, caso de algumas bolsas de estudo.

Apesar de ser o ramo do Ministério Público da União que mais pagou pelos critérios da análise, o MPT disse que não se manifestaria quando questionado sobre o que tinha motivado os pagamentos e qual era o posicionamento do órgão sobre eles.

O MPF afirmou que a análise de contracheques deve ser individual, considerando a situação concreta de cada membro ou servidor, previsões legais e eventualmente decisões judiciais, mas não esclarece por que os pagamentos foram feitos. Diz ainda que todos estão sujeitos às regras estabelecidas pelo CNMP e pela Constituição.

O MPDFT e o MPM responderam aos questionamentos em notas encaminhadas separadamente, mas com conteúdo idêntico. Disseram que as indenizações pagas em dezembro se referem a compromissos reconhecidos anteriormente, mas cujo desembolso foi realizado naquele mês em razão de disponibilidade orçamentária.

Afirmaram que o motivo é uma “medida reconhecida em lei e regulamentada pelo Ministério Público da União”, sem especificar, e que “todo e qualquer pagamento relacionado a verbas indenizatórias é feito em conformidade com o que está estabelecido em lei e autorizado no âmbito do MPU”.

Acrescentam que, no mês, também são pagas gratificação natalina e indenizações por férias trabalhadas e que a observação da folha de pagamento apenas do mês de dezembro não reflete a realidade remuneratória dos membros dos órgãos.

“[O MPDFT e o MPM] observa[m] rigorosamente os limites do teto de remuneração da Constituição. Todos os pagamentos de pessoal realizados pela[s] instituiç[ões] são objeto de acompanhamento e fiscalização por parte da Auditoria Interna do MPU, do CNMP e do TCU, não havendo registro advindo desses órgãos quanto a pagamentos fora dos parâmetros legais.”

Folha se São Paulo

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