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quinta-feira, 12 de março de 2015

Natal: Licitação dos transportes deve ficar para o 2º semestre


o-natalense

fonte: Novo Jornal  

A licitação para o sistema de transporte público de Natal vai demorar bem mais do que previu o prefeito Carlos Eduardo (PDT). No dia em que abriu os trabalhos legislativos na Câmara Municipal, no mês passado, o prefeito disse que desejava a votação da lei autorizativa para a licitação em 15 dias. Esse prazo já passou e o projeto agora é que começou a ser analisado na Comissão de Transportes da Câmara.  A previsão da comissão é de que, em pelo menos dois meses chegue a plenário. Mas a falta de um líder do prefeito para articular o processo poderá atrasar ainda mais a votação. O projeto foi aprovado em primeira discussão em novembro passado e a comissão de transportes começou a se debruçar sobre as 130 emendas encartadas ao texto original nesta semana.
“A gente se reúne uma vez por semana, acho que oito reuniões serão suficientes para sair da comissão”, explica o vereador Aroldo Alves (PSDB), presidente da comissão de transportes. Ele diz que, apesar da pressa exigida pela sociedade natalense, prefeito e vereadores, será preciso analisar cuidadosamente a matéria. “Queremos analisar e apresentar um projeto enxuto. Depois disso, não creio que demore a votação”, disse Aroldo.
Emendas semelhantes deverão se unificar. Depois disso ainda haverá a discussão das emendas consensuais e não consensuais. Geralmente as consensuais são acatadas pelo prefeito e a escolha de um líder do governo, que ainda não existe, para tratar o assunto na Câmara é fundamental para dar agilidade ao processo.
Como as emendas ainda estão em análise, a reportagem não pôde consultá-las. A Comissão de Transportes diz que o número pode aumentar até chegar a plenário. O vice-presidente da comissão, vereador Sandro Pimentel (PSOL) apresentou, sozinho, 50 emendas. Ele acredita que o projeto não enfrentará dificuldades para ser aprovado pelos parlamentares, mas vê com desconfiança a previsão de que a licitação será realizada ainda neste ano. “O projeto sai logo daqui, mas se o prefeito vai aceitar o que for aprovado nas emendas e se vai conseguir realizar essa licitação, é outra história”.
A matéria que está para ser aprovada trata da lei autorizativa e não detalha como ficará na prática o transporte público na capital. Isso será definido pelo edital de licitação. Contudo, a lei aponta os principais critérios que devem constar no edital a ser lançado assim que for aprovada. O principal deles é que as empresas deverão oferecer um transporte com acessibilidade, eficiência, segurança, conforto e modicidade tarifária.
Empresas terão dois anos para se adequar à Lei  
As empresas terão dois anos para se adequar a lei que deverá ser regulamentada em 60 dias pela prefeitura. As interessadas terão que obedecer ao número de linhas suficiente e determinado pela STTU para contemplar todos os bairros da capital. A definição da idade média da frota, de itinerários, números de linhas, cobertura de rede, horário e períodos de operação, incluindo linhas noturnas nos casos em que estudos definirem como necessárias, além de outros, são detalhes que só o edital dirá.
O vereador Fernando Lucena, que comanda uma comissão de inquérito (CEI) na Câmara Municipal para investigar a relação entre a STTU e o Sindicato das Empresas de ônibus (Seturn), disse que a CEI vai apresentar três emendas ao projeto. Uma definindo que a idade média da frota seja de 5 anos, outra normatizando a quantidade de linhas circulando nos fins de semana e na madrugada e uma terceira para que o emplacamento seja originado em Natal. “Assim gera recursos para o município e evita que continuem sendo trazido ônibus com dez anos de uso para circular aqui, como já constatamos que Natal está sendo o sucatão dos ônibus dos outros estados”, diz Lucena.
Critérios serão apontados no texto  
De acordo com a lei autorizativa, a concessão ou permissão do transporte público se dará por meio de processo licitatório válido por até 15 anos, podendo ser renovado a qualquer tempo uma única vez por igual período de acordo com o edital de licitação. Preço e condições operacionais que garantam maior eficiência e segurança ao serviço serão os principais critérios para a escolha das vencedoras.
Os serviços deverão ser regulamentados em 90 dias após a conclusão do processo licitatório. As penalidades para o descumprimento das clausulas do serviço vão desde advertência escrita até cassação da concessão ou da permissão. A ideia é que haja transparência no processo, por isso, na licitação, os interessados deverão apresentar os critérios indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizadas no julgamento econômico-financeiro da proposta de preço apresentada.
Caso se trate de consórcio, ou seja, união de duas ou mais empresas, este deverá apresentar as condições de escolha da empresa líder entre as que integram o consórcio. No texto que tramita na Câmara consta que as empresas que receberem a concessão ou permissão deverão funcionar com o sistema de bilhetagem eletrônica única entre os ônibus e os transportes alternativos, provendo a integração de um para o outro nos moldes que já são executados entre os ônibus.
Determina também que o sistema esteja preparado para uma futura integração com diferentes modais de transportes, considerando os demais municípios que integram a Região Metropolitana de Natal. Aliás, quando isso acontecer, a Secretaria de Mobilidade Urbana, que aparece como órgão gestor do sistema, poderá gerir com abrangência na Grande Natal.
As empresas deverão investir na redução dos níveis de poluição ambiental observando-se para tanto as normas técnicas pertinentes e os padrões de controle de emissão de poluentes. Também deverão se adequar a legislação quanto às condições de saúde e segurança do trabalhador. Fica proibida a dupla jornada e a dupla função de motoristas como ocorre atualmente.
O direito dos idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, da classe estudantil e demais usuários também está garantido na lei. Os veículos deverão ter três bancos reservados para idosos e um banco duplo para deficientes sempre na dianteira dos carros. Os idosos continuam sem a obrigação de usar cartão de gratuidade mediante apresentação de documento de identificação, mas os portadores de deficiência, sim. Uma mudança prevista é que as crianças de até 5 anos de idade também usarão cartão de gratuidade porque será proibido qualquer pessoa passar por baixo ou por cima da roleta. A primeira via do cartão será gratuita e expedida pelas empresas.
Tarifa será definida por meio de estudos  
A tarifa do transporte público, a partir da licitação deverá ser fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital de licitação e nos contratos administrativos. Atualmente a tarifa é de R$ 2,35 e a Lei Autorizativa diz que o preço levará em consideração alguns fatores como a promoção da igualdade no acesso aos serviços, melhoria da eficiência e da eficácia na prestação de serviços, e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema.
Os reajustes ocorrerão de acordo com prazos e critérios ainda a serem estabelecidos no edital de licitação e nos contratos administrativos. As empresas terão que dispor os dados administrativos, bilhetagem eletrônica, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros, prestando contas periodicamente à STTU.
Com a licitação será criado um Fundo Municipal de Transporte Coletivo destinado a garantir recursos financeiros para custeio e investimento dos serviços públicos de transporte na cidade. Este fundo será formado por dotações orçamentárias, receitas decorrentes de multas aplicadas aos serviços públicos de transportes coletivos urbanos de natal e/ou RMN, implantação de estacionamentos públicos rotativos, receitas oriundas de autuações fiscais, judicializadas ou não, impostas pelo fisco às empresas de transporte. Além disso, o dinheiro de convênios, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), Ritur (taxa de análise de Relatório de Impacto Sobre o Transito Urbano), publicidade nos veículos e nas paradas também serão direcionados ao fundo.
Os recursos desse fundo serão utilizados para aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários ao planejamento, manutenção, operação e fiscalização do serviço; contratação de estudos e planos, implantação de sistemas, capacitação dos recursos humanos, infraestrutura urbana de suporte, modernização tecnológica. Poderão ser destinados 30% deste para compor subsídios públicos visando a melhoria e qualidade dos serviços prestados pelas empresas. Caberá a STTU realizar instalações sanitárias, separadas por sexo, com higienização e disponibilizar água potável nos terminais de passageiros, além de priorizar vias exclusivas para os transportes coletivos, ambulâncias e viaturas policiais.

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