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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Justiça suspende cadastro de idosos nos ônibus de Natal



Fonte: Novo Jornal 

A Justiça Estadual determinou ontem a suspensão do cadastro de idosos no transporte público de Natal. A decisão saiu no fim da tarde de ontem e atendeu ao pedido de liminar da ação civil impetrada pela Defensoria Pública do Estado. O recurso foi analisado pelo juiz da 2º Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias Araújo da Silva. A decisão começa a valer a partir da notificação por parte da Prefeitura do Natal, das 13 empresas de transporte que atuam na capital e Região Metropolitana e do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (SETURN). Cabe recurso.   Na prática, os idosos deixam de ser obrigados a preencher o formulário disponível nos ônibus e nem fazer o cartão eletrônico para ter direito a gratuidade no transporte público.   “O objetivo é que não seja pedido ao idoso nada mais que um documento oficial com foto para identificação, como consta no artigo 39 do estatuto do idoso”, explica a defensora pública, Cláudia Carvalho Queiros, que assina a ação.   Segundo a defensoria, a exigência fere o estatuto, onde determina que para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade.   Além de constranger os usuários “haja vista ser o idoso apontado como pessoa que está atrasando a rota dos demais passageiros”, aponta o texto da ação, que também aponta que a mudança ocasiona o atraso no itinerário do transporte, “principalmente quando o próprio motorista tem que preencher o formulário gerando aborrecimento para a população”.    Na ação, a defensoria também pede que o controle de acesso seja mantido, mas que o município custeie e instale, em prazo a ser determinado, equipamentos eletrônicos nas linhas para coleta de dados mediante captação de imagens dos documentos dos idosos, sem que se exija dos usuários, ou mesmo dos motoristas e cobradores, o preenchimento de qualquer espécie de formulário.   Como também, que a Prefeitura, por meio da STTU, fiscalize as empresas concessionárias aplicando penalidades administrativas na hipótese de imposição de uso da bilhetagem eletrônica ou preenchimento de formulário às pessoas idosas com mais de 65 anos de idade.   A mudança implantada no início deste mês alterou o acesso dos idosos com mais de 65 anos. Antes pela porta traseira, agora os beneficiários entram pela porta da frente do transporte segundo a lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal.   Além dessa alteração, o preenchimento de um cadastro foi exigido pelos cobradores e motoristas aos idosos, o que causou lentidão nas viagens e reclamações por parte de usuários de todas as idades tanto nos transportes como nas redes sociais.   Com os transtornos a STTU iniciou uma fiscalização e determinou que o cadastro, antes com sete itens, entre eles o nome completo, RG, data de nascimento e assinatura, seguisse a lei, sendo necessário apenas o número da identidade do usuário. -


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