fonte:.vlaudeyliberato
O juiz titular da 4ª vara da fazenda pública, Dr. Cícero Martins, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual contra a ex-prefeita de Natal, Micarla de Souza. O MP queria a punição da ex-gestora pela não aplicação do percentual mínimo na educação nos anos de 2011 e 2012, mas o magistrado indeferiu tal postulação, acolhendo argumentação do advogado Flaviano Gama, que demonstrou não ter ocorrido dolo ou má fé na conduta de Micarla de Souza.
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