Fonte: Novo Jornal
O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), Luciano Ramos, requereu ao Pleno do TCE a abertura de uma auditoria para apurar o motivo de o Governo do Rio Grande do Norte ter devolvido, no período de 2011 a 2014, recursos do Programa Brasil Mais Seguro, destinado a investimento em segurança pública.
Luciano Ramos disse que, somente em 2014, os recursos devolvidos somaram R$ 12 milhões. O governo, através da Controladoria Geral do Estado, terá um prazo de 30 dias para concluir a Tomada Especial de Contas e esclarecer os motivos da restituição e o montante dos recursos não aplicados.
Com isso, Luciano Ramos quer evitar a devolução de recursos de pelo menos dois convênios do programa que vencem em 2015. “Espero que a Tomada Especial dê essa resposta”, explicou o procurador-geral do MPjTC.
Por causa da situação de calamidade que atingiu a segurança pública do Estado, Luciano Ramos também vai auditar o destino dos policiais e servidores da área que hoje estão cedidos a outros órgãos da administração pública. Ele quer saber quantos são e em que situação foram cedidos. Quem estiver em desvio de função deverá voltar ao lugar de origem para o qual foi aprovado em concurso.
O Ministério Público de Conta assinou, na noite de quarta-feira, um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para garantir a contratação de empresas para serviços de reparos em 16 unidades prisionais do Estado, avariados por motins iniciados na semana passada por presidiários.
Em entrevista coletiva ontem na Escola de Governo, no Centro Administrativo, o assunto foi abordado em detalhes. Além de Luciano Ramos, estavam presentes o secretário adjunto de Segurança Pública e Defesa Social, Caio Márcio, e o secretário de Infraestrutura, Jáder Torres.
Segundo Luciano Ramos, o TAG foi autorizado pelo TCE e assinado pelo governador Robinson Faria, secretária de Segurança Kalina Leite e outras autoridades. Entre as facilidades previstas para reparar os danos causados nos presídios pelos motins está a contratação das empresas pelo Regime Diferenciado de Contratação (CDR), lei estabelecida pelo Congresso Nacional, originalmente pensada para Copa do Mundo e Olimpíadas.
Em 2014, a lei sofreu alterações e foi ampliada, permitindo sua aplicação em reformas e construção de unidades penais. “O que pode plena e tranquilamente ser aplicado neste caso”, referendou o procurador.
Luciano Ramos registrou que, diante do estado de necessidade de reconstrução das unidades danificadas, o RDC pode ser utilizado de forma analógica, uma figura do Direito aplicada quando não há uma norma similar para os casos em que não se aplicam a Lei 8.666 das licitações e não se tem uma solução jurídica perfeita.
No caso das contratações das empresas para recuperação dos estragos causados nos presídios, o RDC não é aplicado integralmente. “Vai ser possível ao Estado publicar o edital no Diário Oficial (o que ocorreu ontem) e fazer o chamamento público de empresas interessadas na reconstrução das 16 unidades prisionais identificadas”, ressaltou o procurador. Tudo com dispensa de licitação, tendo base na situação emergencial.
Se fosse aplicar o regramento ordinário nessa situação, somente a contratação das empresas levaria 20 dias. Luciano Ramos disse que, infelizmente, o Rio Grande do Norte não tem esse tempo para aguardar o início das obras de recuperação do que foi destruído.
Nenhum comentário:
Postar um comentário