Por Fábio Vale/JORNAL DE FATO
Apesar da Constituição Federal (CF) estabelecer que a segurança pública é "dever do Estado", por meio de instituições como as polícias militar, civil e federal, a mesma legislação também atribui à "responsabilidade" aos Municípios. A CF define que o ente municipal poderá "constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
A segunda maior cidade do Rio Grande do Norte é um dos municípios do estado que conta com uma Guarda Civil Municipal (GCM). E nesta semana, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESEM) de Mossoró, publicou uma portaria regulamentando o uso de arma de fogo por parte da GCM. O documento diz que a iniciativa foi tomada levando em consideração legislações específicas que permitem a adoção da medida.
A Portaria estabelece procedimentos para o controle do armamento e da munição, bem como disciplina a autorização para o uso e porte de arma de fogo pela Guarda Municipal de Mossoró. O texto define que o integrante da GCM precisa comprovar a realização de treinamento técnico ofertado pelo centro de treinamento e formação da instituição; e detalha que a capacitação deverá ser de, no mínimo, 60 horas para porte de armas de repetição e 100 horas para porte de armas semiautomáticas.
Segundo a Portaria, o uso de arma de fogo será autorizado ao Guarda Civil Municipal diretamente pela Polícia Federal (PF), mas faz a ressalva que quando firmado convênio entre o Município e a PF, o uso do equipamento será autorizado pelo Poder Executivo local ou pelo Secretário Municipal de Segurança Pública. A medida determina também que o porte de arma de fogo será autorizado ao GCM em serviço e fora dele, nos limites territoriais do estado ou nos deslocamentos para casa, mesmo quando localizadas em município situado em estado limítrofe.
Suspensão e perda
De acordo com a Portaria, o porte de arma de fogo do Guarda Municipal poderá ser suspenso temporária ou preventivamente, quando a conduta do profissional for considerada inadequada pelo Inspetor Geral da instituição; por determinação da Corregedoria da entidade; quando for condenado em trânsito e julgado em processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo judicial; e estiver afastado para tratamento psiquiátrico. O Guarda Municipal perderá o porte de arma, caso seja condenado, após apuração dos fatos que ensejaram a suspensão.
Município estimou em novembro 60 guardas aptos a usar armas de fogo até março de 2021
No mês passado, a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) divulgou que até março de 2021, 60 guardas civis da cidade estarão aptos a usar armas de fogo. Na ocasião, a PMM efetuou a entrega de armamento e equipamentos para reforçar a estrutura da Guarda Civil Municipal (GCM).
Atualmente, Mossoró conta com 289 guardas municipais. No último dia 19 de novembro, em solenidade com a prefeita Rosalba Ciarlini, e o deputado federal, Eliéser Girão, a GCM recebeu 15 pistolas de eletrochoque, cinco carabinas, e 60 coletes, além de 20 rádios e duas caminhonetes L200 para o programa Patrulha Maria da Penha, instalado pela GCM para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na ocasião, a PMM já tinha adiantado que para utilizar as armas de fogo, os guardas iriam passar por um curso de capacitação, após o convênio com a PF; e que a previsão era de que até março de 2021, 60 guardas estarão aptos a utilizarem as armas de fogo. Rudrigo Carvalho, comandante da Guarda, lembrou na ocasião que as armas eram da emenda do deputado Girão.
O inspetor da Guarda Municipal, Brito Alves, comemorou a chegada dos equipamentos. “Sabemos que a criminalidade tem aumentado muito no Brasil. Mossoró tem sido uma cidade que está crescendo muito. A Guarda Municipal tem sido uma parceira junto às forças de segurança. Esse equipamento só vem para somar e conseguirmos dar um apoio melhor, chegando junto da população”, ressaltou.
GCM passará por capacitação e treinamento para uso de arma de fogo
O uso de arma de fogo pela Guarda Civil Municipal (GCM) prescinde de uma capacitação e treinamento. A Portaria publicada nesta semana pela Secretaria de Segurança Pública de Mossoró também trata dessa qualificação como requisito para a utilização do equipamento.
Além disso, a medida estabelece normas e comportamentos para o uso do armamento. A Portaria determina que o Guarda Municipal, ao portar arma de fogo, em serviço ou fora dele, deverá portar a carteira de identidade funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo, sendo que a carteira de identidade funcional do Guarda Municipal deverá informar a existência de autorização para o porte de arma de fogo funcional.
A Portaria orienta ainda que os integrantes da Guarda Municipal, ao portarem arma de fogo fora do horário de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros. Também define que o portador de arma de fogo deverá ser submetido, a cada quatro anos, a teste de capacidade psicológica.
“Sempre que houver ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou sem vítima, o Guarda Municipal deverá apresentar ao Inspetor Geral e à Corregedoria da Guarda Municipal relatório circunstanciado para justificar o motivo da utilização da arma e possibilitar a devida apuração”, pontua trecho do documento.
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