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terça-feira, 26 de julho de 2022

Governo paga ajuda a caminhoneiros e taxistas nos dias 9 e 16 de agosto

 


Cerca de dez dias após a promulgação da emenda constitucional que ampliou benefícios sociais,  o Ministério da Cidadania antecipou o calendário de pagamento dos benefícios do Auxílio Brasil referente ao mês de agosto. De acordo com instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25), as parcelas serão pagas a partir do dia 9 do mês, a depender do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Antes da mudança, os pagamentos seriam feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. O calendário do restante do ano não foi alterado. O cronograma para pagamento a caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis também foi divulgado. 

Os beneficiários do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, recebem em média R$ 400 mensais. Depois da aprovação da chamada PEC dos Benefícios, o valor passa a ser de R$ 600 mensais, mas a parcela turbinada só será desembolsada pelo governo de Jair Bolsonaro de agosto a dezembro deste ano eleitoral. Na sexta-feira (22), o governo publicou medida provisória com crédito extraordinário para bancar os pagamentos.

As parcelas de julho e de agosto do Auxílio Caminhoneiro serão pagas juntas em 9 de agosto, somando R$ 2 mil. As demais parcelas, que serão pagas até dezembro, equivalerão a R$ 1 mil. Em relação ao Auxílio Taxista, o limite máximo de cada parcela soma R$ 1 mil, podendo atingir R$ 2 mil em agosto (pagos em datas diferentes no mesmo mês), mas os valores efetivos dependerão do número de taxistas cadastrados pelas prefeituras. Caso haja mais taxistas cadastrados que o previsto, o valor para cada um ficará menor.

O Auxílio Taxista começará a ser pago em 16 de agosto. As prefeituras terão até domingo (31) para informar a lista e o número de beneficiários ao governo federal.

Quem tem direito?

Poderão receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) os transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). O cadastro precisa estar ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.

Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.

Em relação ao Auxílio Taxista, terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

Cronograma:

Auxílio Caminhoneiro

Julho e agosto
Pagamento: 9/8, com dados ativos até 22/7

Setembro
Pagamento: 24/9, com dados ativos até 11/9

Outubro
Pagamento: 22/10, com dados ativos até 9/10

Novembro
Pagamento: 26/11, com dados ativos até 13/11

Dezembro
Pagamento: 17/12, com dados ativos até 4/12

Auxílio Taxista

Julho
Pagamento: 16/8, com dados enviados pelas prefeituras até 31/7

Agosto
Pagamento: 30/8, com dados enviados pelas prefeituras até 15/8

Setembro a dezembro
sem data definida, com dados enviados pelas prefeituras até 11/9

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