O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que credores podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários sem passar pela Justiça em caso de inadimplência. O placar foi de 8 a 2. Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato, como prevê a lei 9.514/1997.
O debate girou em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas. Fux argumentou que, ao facilitar a execução do contrato sem que haja necessidade de ação judicial, a legislação teve como efeito prático ampliar o acesso ao crédito.
“Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio”, defendeu.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi na mesma linha. “Essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado.”
O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, acompanhado por Cármen Lúcia. Ele declarou que o direito à moradia é um direito fundamental e merece proteção especial.
“A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário”, argumentou.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, serve como diretriz para todos os juízes e tribunais do país.
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