Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pagamento do 13° salário dos vereadores do Município de Paulista. A decisão foi monocrática cautelar. O pedido de medida cautelar partiu dos próprios auditores do TCE.
Os auditores alegaram "que o pagamento do décimo terceiro subsídio dos vereadores da Câmara de Vereadores da Cidade do Paulista foi verificado como irregular devido à sua inobservância aos requisitos constitucionais e legais para sua concessão" e "que, a despeito da determinação anteriormente exarada pelo TCE-PE, a edilidade permanece realizando o pagamento do décimo terceiro subsídio aos vereadores com base em normativo que não respeita o princípio da anterioridade".
O TCE notificou a Câmara de Vereadores de Paulista, que apresentou defesa. Os vereadores alegaram que "não podem ser privados do recebimento do décimo terceiro por um erro da gestão anterior, e que a atual gestão está agindo de boa-fé quanto ao citado pagamento". O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, considerou o pagamento irregular.
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