O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará em 29 de novembro a tese que ficará fixada sobre a responsabilização de jornais pelos crimes de injúria, difamação ou calúnia em declarações feitas por entrevistados. A definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Em agosto, a Corte já formou um entendimento prévio sobre o tema, no entanto, há 3 posicionamentos diferentes entre os ministros. O processo trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco. Na publicação, o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho foi acusado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no Aeroporto de Guararapes.
Por 9 votos a 2, os ministros decidiram que o jornal pode ser responsabilizado, contrariando o voto do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, que disse que o Diário de Pernambuco “não emitiu opinião a influenciar leitores” na publicação. Ele citou a liberdade de imprensa e de expressão para fundamentar o voto. O entendimento foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber.
“Responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário, deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões. Somente é possível chegar-se a uma sociedade aberta, tolerante e consciente se as escolhas puderem ser pautadas em discussões geradas a partir das diferentes opiniões sobre os mesmos fatos”, diz trecho do voto.
Eis a tese fixada por Marco Aurélio:
- “Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
Apesar do entendimento já fixado, há 3 teses diferentes em disputa: dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Os ministros, apesar de concordarem com a possibilidade de condenação, têm divergências em relação às circunstâncias para a responsabilização. No plenário físico da Corte, os ministros devem entrar em consenso para definir a tese fixada.
Eis o que diz cada ministro:
- Alexandre de Moraes
O ministro afirmou em seu voto que a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade” e que não é um direito absoluto, encontrando restrições nos direitos fundamentais. Para o magistrado, é necessário que os jornais sejam responsabilizados nos casos em que publicam declarações com conteúdos injuriosos.
O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, já aposentado.
- Edson Fachin
Assim como Moraes, o ministro também diz que a liberdade de imprensa tem limites que esbarram em outros princípios constitucionais. Ele defende que a responsabilização aconteça quando o jornal não aplicar “protocolos de busca pela verdade” e não procurar o outro lado da acusação.
O voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
- Roberto Barroso
O presidente do STF propôs uma tese na mesma linha que as demais, mas enfatizou a necessidade de haver indícios concretos de que a informação é falsa à época da publicação. Outra hipótese para a responsabilização do veículo é quando o jornal deixou de verificar os fatos narrados.
O voto foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.
Poder 360
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