Foto: Adrianod Abreu
Os preços dos aluguéis de imóveis poderão ficar mais caros com a reforça tributária, segundo estimativas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Isso porque o texto em discussão prevê um aumento na taxação do imposto do aluguel que poderia dobrar para os donos dos imóveis, podendo repassar esse preço aos locadores. Interlocutores do setor imobiliário apontam que é preciso rever essas taxações sob pena de inviabilizar o setor e encarecer ainda mais os alugueis no Brasil.
Atualmente, é cobrado imposto de PIS/Cofins em transações de aluguéis, e com a reforma, serão cobrados novos encargos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Segundo a CBIC, o aumento de carga já considera as reduções de alíquota propostas no atual texto de regulamentação da reforma, que ainda pode ser alterado pelos senadores. Os cálculos se referem a transações envolvendo uma pessoa jurídica, como no caso das imobiliárias.
Num cenário de aluguel de R$ 2 mil, por exemplo, a tributação atual é de R$ 73. Com a nova legislação, seria de R$ 169,6, um aumento de 132%. No caso de aluguéis mais baratos, o aumento de carga seria menor. Um aluguel de R$ 1 mil teria um aumento de imposto de 74,2%, estima o CBIC. Em todos os aspectos, a possibilidade de aumento tem preocupado segmentos e representantes do setor de imóveis.
“Estamos acompanhando essa discussão com preocupação porque todos sabem que o aluguel tem, na maioria das vezes, a função social de substituir ou de possibilitar moradia a quem não tem acesso a casa própria. E nós temos um déficit habitacional no Brasil. Com esse texto aprovado pela Câmara que aumenta a carga tributária, principalmente os que envolvem pessoas jurídicas como incorporadores ou proprietários de imóveis alugados, essas pessoas jurídicas passam a ser tributadas num percentual muito maior. Fatalmente esses valores serão transferidos para o consumidor final, seja ele o comprador de imóveis ou locatário”, avalia Renato Gomes Netto, presidente do Sindicato de Habitação do RN (Secovi-RN).
O presidente do Secovi-RN disse ainda que, com a tributação em cima das incorporações imobiliárias mais altas, o imposto também será repassado para essas empresas “fazendo com que muita gente que invista no mercado imobiliário residencial como pessoa jurídica deixe de fazer esses investimentos”.
“Porque pode tornar o preço do imóvel excessivamente oneroso, deixando de construir, diminuindo a oferta de imóveis e aumento dos preços. É a lei natural de mercado”, acrescentou.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN, Igor Silva de Medeiros, a regulamentação nesses moldes pode desestimular o setor de alugueis e venda de imóveis. O advogado explica ainda que outro fator entra na conta: a taxação em cima da distribuição do lucro. Se se mantiver a redução de 40% proposta no Governo, o advogado estima que a tributação total pode chegar a mais de 30%.
Foto: Cedida
“A reforma tributária hoje deveria estar sendo amplamente discutida. A Constituição Federal precisa espelhar as necessidades da nossa nação. Entendo que não há inconstitucionalidade quando o Fisco utiliza o tributo como um meio extrafiscal, porque quando o Estado aumenta muito a tributação de determinado segmento, ele desestimula aquele setor. Então esse aumento de tributação para esse setor é uma resposta de que o Estado quer desestimular esse segmento. Porque quando quer estimular, faz o que foi feito com a carne: coloca alíquota zero, ou então taxação mantendo equilíbrio com o que já existia”, analisa.
Segundo o presidente da CBIC, Renato Correia, o aumento da tributação pode contribuir para elevação do déficit habitacional e para a informalidade no setor. Isso porque, além do aumento de tributação sobre o valor do aluguel, a entidade aponta para o crescimento de 56,8% na carga tributária para o serviço de administração de imóveis.
‘Redutores de alíquota previstos são insuficientes’
Associações e entidades do mercado imobiliário apontam que os redutores de alíquota previstos no texto da Câmara dos Deputados não são suficientes para amenizar a diferença entre a alíquota atual paga pelo setor e a nova definida ao fim da reforma.
Segundo Ely Wertheim, presidente do Secovi-SP, para manutenção da carga tributária atual seriam necessários redução de 60% da alíquota do IVA para a construção e mercado imobiliário e 80% para a locação. Atualmente, esses valores são de 40% e 60% respectivamente.
O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, diz que o aumento da carga tributária pode desencadear efeitos adversos, incluindo aumento dos custos das obras e, consequentemente, dos preços dos imóveis.
Para manter a carga tributária atual sobre operações de bens imóveis, seria necessário elevar o redutor de ajuste para 60%, o que “garantiria a competitividade do mercado imobiliário”, segundo a Abrainc.
“O mercado imobiliário funciona como um termômetro da economia. Qualquer aumento na carga tributária pode resultar em desestímulo a novos investimentos, impactando diretamente os consumidores finais, que enfrentarão preços mais altos para comprar ou alugar imóveis”, afirma França.
Secovi pedirá apoio a senadores do RN
Com texto aprovado na Câmara e indo para apreciação no Senado Federal, o Secovi-RN promete conversar com os senadores potiguares nas próximas semanas para discutir a causa.
“Estamos em contato com os senadores do Rio Grande do Norte faremos uma visita na semana que vem junto com outros presidentes de Secovis do Brasil para um esforço em conjunto e mostrar um estudo com os reais impactos desse aumento de tributação para o mercado imobiliário”, disse Renato Gomes Netto.
“O Governo e o Legislativo precisam entender que enquanto houver déficit habitacional e tivermos mercado de locação que ajude a minimizar esse efeito, não pode se aumentar a carga tributária em cima das operações imobiliárias porque vai dificultar o acesso de moradia a quem mais precisa”, finalizou.
Números
R$ 73 É a atual tributação para um aluguel no valor de R$ 2 mil
R$ 169,6 Seria o valor com a nova legislação, um aumento de 132%
TRIBUNA DO NORTE
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