Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral, em sentença proferida pela magistrada Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da 29ª Eleitoral em Assu, condenou um blog regional pela divulgação de pesquisa não registrada.
De acordo com a decisão, o veículo de comunicação foi condenado ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). Na sentença, a juíza também confirmou a liminar e determinou a suspensão definitiva da publicação.
A pesquisa foi divulgada sem que tivesse sido fornecido o número de entrevistados na zona urbana e zona rural além de não especificar o número de entrevistados em cada bairro ou cada localidade rural indicada.
Ainda de acordo com o veredito, o levantamento estava apto a ser divulgado dia 19 de agosto, podendo os dados complementares exigidos terem sido acrescentados até o dia 20.
BG
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