OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

É proibido por lei usar rádio comunitária para fins políticos, de acordo com a legislação brasileira Lei 9.612/98


É  proibido usar rádio comunitária para fins políticos, de acordo com a legislação brasileira.

A Lei 9.612/98, que regulamenta as rádios comunitárias, estabelece que essas emissoras não podem:

1. Veicular propaganda política ou eleitoral.

2. Fazer campanha política ou eleitoral.

3. Apoiar ou se opor a candidatos ou partidos políticos.

Além disso, a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) também proíbe a utilização de rádios comunitárias para fins políticos durante o período eleitoral.

No entanto, é permitido que as rádios comunitárias:

1. Veiculem informações de interesse público.

2. Realizem debates e discussões sobre temas de interesse local.

3. Divulguem informações sobre serviços públicos e programas governamentais.

É importante ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) são responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessas regras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário