É proibido usar rádio comunitária para fins políticos, de acordo com a legislação brasileira.
A Lei 9.612/98, que regulamenta as rádios comunitárias, estabelece que essas emissoras não podem:
1. Veicular propaganda política ou eleitoral.
2. Fazer campanha política ou eleitoral.
3. Apoiar ou se opor a candidatos ou partidos políticos.
Além disso, a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) também proíbe a utilização de rádios comunitárias para fins políticos durante o período eleitoral.
No entanto, é permitido que as rádios comunitárias:
1. Veiculem informações de interesse público.
2. Realizem debates e discussões sobre temas de interesse local.
3. Divulguem informações sobre serviços públicos e programas governamentais.
É importante ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) são responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessas regras.
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