Foto: ALEX RÉGIS
O período de defeso da lagosta teve início no dia 1º de novembro e segue até 30 de abril de 2026, impondo restrições à captura, transporte, beneficiamento e comercialização em todo o litoral potiguar. A medida integra a política nacional de manejo sustentável da pesca e tem o objetivo de garantir o repouso reprodutivo dos crustáceos, assegurando a recomposição dos estoques marinhos e a sobrevivência das espécies exploradas economicamente. O defeso vale para toda a faixa costeira do país, incluindo o Rio Grande do Norte.
Segundo o superintendente do Ibama no RN, Rivaldo Fernandes, a restrição abrange as conhecidas lagostas vermelhas (Panulirus argus) e verdes (Panulirus laevicauda), e também inclui a espécie pintada (Panulirus echinatus), ampliando o alcance da norma de preservação. Durante o defeso, a captura dessas espécies está completamente proibida, e as atividades de transporte e comercialização seguem regras específicas.
“Durante todo o período de defeso, ficam permitidos o armazenamento, o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas destinadas à exportação, mediante Declaração de Estoque”, esclarece Rivaldo. No RN, para que as regras sejam devidamente cumpridas, o Ibama iniciou as fiscalizações na última segunda-feira (3). Na tarde desta quarta-feira (05), a equipe apurava o caso de um produtor que não emitiu a nota que comprove a origem do pescado. Em fiscalização na terça (06), segundo Tomaz, houve apreensão de polvos pescados irregularmente.
As ações, que devem durar mais 30 dias, fazem parte de uma força-tarefa nacional que cobre os estados do Amapá ao Espírito Santo, e incluem tanto a abordagem de embarcações quanto o monitoramento de estoques declarados nos estabelecimentos comerciais.
Nos últimos anos, as principais infrações registradas durante o defeso da lagosta no RN envolvem embarcações sem licença específica para a pesca, uso de petrechos não permitidos e ausência da Declaração de Estoque. Rivaldo Fernandes afirma que a maioria dos pescadores respeita as normas. “As penalidades são apreensão do produto ilícito e multa que pode variar de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com acréscimo de R$ 20,00 por kg ou fração do produto ilícito”, explica.
O descumprimento das regras também é enquadrado na lei de crimes ambientais, que prevê detenção de um a três anos e multa para quem pescar em período de proibição. As sanções podem incluir ainda apreensão de embarcações, cancelamento de licenças e proibição de contratar com o poder público, dependendo da gravidade da infração.
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