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domingo, 20 de abril de 2014

FERNANDO FREIRE CONSEGUE ENGANAR POLÍCIA E A MESMA O MANTEM COMO FORAGIDO

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O ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando Freire, continua procurado pela Justiça. Condenado a prisão por peculato, o político tentou, no início da semana, atualizar o endereço e, assim, anular o cumprimento da ordem de prisão, contudo, fez isso informando um endereço onde, em outras ações que responde, ele já não foi encontrado. Resultado: o juiz criminal Fábio Wellington Ataíde Alves manteve a decisão e acusou o condenado de tentar evitar a sentença.
“Não estando o endereço do réu devidamente atualizado, dificulta-se a sua localização para fins de intimação, concluindo-se, pois, pela necessidade de decretação da custódia cautelar”, afirmou o magistrado, citando que “é ‘manobra’ conhecida do citado paciente não atualizar o seu endereço, ou o fazê-lo de forma incompleta ou equivocada, conforme se pode extrair da documentação juntada aos autos bem como em outros processos, a exemplo do de nº 0004284-70.2010.8.20.00001, em tramitação na 7ª Vara Criminal desta comarca, com o claro intuito de retardar o andamento processual”.
Segundo a decisão a nova decisão proferida em meio a embargo declaratório, o endereço informado inicialmente pelo ex-governador era de uma casa em Ponta Negra e, agora, de uma residência em Brasília. O problema é que o ex-governador já informou um endereço semelhante, onde ele não foi encontrado.
“Em que pese as informações prestadas pelo causídico, ressalto que o endereço suso mencionado é o mesmo que consta na carta precatória criminal referente ao processo nº 0004284-70.2010.8.20.0001, o qual restou como frustrado, conforme anteriormente apontado (vide documentos juntados aos autos). Além disso, apesar de semelhantes, as divergências existentes entre os endereços apresentados podem significar, pelo ordenamento do território da comarca apontada, residências existentes porém totalmente diversas, não se podendo concluir que seriam indiscutivelmente encontradas pelos oficiais de justiça”, analisou o magistrado.
Em seguida, então, Fábio Wellington Ataíde Alves afirmou: “comprova-se a afirmação de que o condenado está, como em muitos outros autos, buscando se furtar à aplicação da lei penal, pelo que devidamente demonstrada a razão da adoção da medida extrema da clausura”. E disse mais: “A rigor, não há que se falar em qualquer tipo de constrangimento, uma vez que restou reconhecida a necessidade da decretação da prisão preventiva no intuito de garantir a aplicação da lei penal, como expediente fundamental para garantir a efetividade do processo penal ao qual o réu encontra-se subordinado”.
Por fim, o juiz afirma que não há mais nada o que esclarecer no embargo declaratório. “As pretensões da Defesa somente ensejam processamento em sede de apelação perante o Tribunal, e não de embargos de declaração neste juízo. Ante o exposto, em não havendo qualquer omissão, muito menos contradição ou obscuridade, na sentença, nego provimento aos presentes embargos de declaração, devendo o decisum persistir tal como está lançado. Por fim, constando nos autos recurso de apelação interposto pela Defesa do réu Fernando Freire, e tendo sido demonstrado o interesse de arrazoar na segunda instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal”, concluiu.
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