PENDÊNCIAS: JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE PREFEITURA DEVOLVA 67,3 MILHÕES DE ROYALTIES
O juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, de Assu, determinou que a Prefeitura do município de Pendências, no Vale do Açu, devolva R$67.308.386,80 a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) parcelados em quase duas décadas.
A decisão diz que a devolução dos recursos devem ser mediante compensação mensal, feita pela ANP, com 100% dos royalties, a que tem direito de receber da ANP. Assim, além de não receber mais os R$ 2 milhões, o município vai ficar sem o valor médico de R$ 308 mil/mês.
Como o município de Pendências passou a receber mais de R$ 2 milhões em royalties sem ter direito? O processo começou em 2008. Dois escritórios de advocacia de Recife ofereceram esta possibilidade na Prefeitura de Pendências, com a remuneração de 20% do valor.
O processo foi dado entrada na Justiça Federal de Mossoró, com pedido de liminar.
Os advogados alegaram que Pendências “possuía instalações de embarque, desembarque e transferência de petróleo e gás natural oriundos de produção de plataforma continental e de produção terrestre”, o que não existe em Pendências em hipótese alguma.
Na Justiça Federal, com o parecer do Ministério Público Federal, foi negado a liminar. Entretanto, a decisão foi reformada no Tribunal Regional Federal, de Recife, para que a ANP pagasse os valores alegados pelos advogados a Prefeitura de Pendências.
Desde então, o repasse mensal médico foi de R$ 2 milhões, sendo que deste valor cerca de 400 mil por mês, foram destinados pela Prefeitura para os dois escritórios de advocacia de Recife que conseguiram a liminar no Tribunal Regional Federal de Recife.
Enquanto o processo tramitava na Justiça Federal, o MPF questionou o contrato da Prefeitura com os advogados, que repassava a quantia de R$ 400 mil por mês aos advogados. A decisão da Justiça Federal em Mossoró foi pela suspensão e pela devolução dos valores já recebidos.
Entretanto, esta decisão foi reformada em Recife.
Após se certificar tecnicamente da inexistência da estação de embarque, desembarque e transferência de petróleo e gás natural oriundos de produção na plataforma continental e de produção terrestre, o juiz federal decidiu:
“Defiro o pedido do MPF, para determinar, conforme ampla fundamentação do item 2.6 supra, a cessação dos pagamentos a título de antecipação de tutela, a qual perdeu eficácia, bem como determinar a devolução dos valores percebidos a este título (67.308.386,80, conforme fls. 945/947), mediante compensação mensal, a ser feita pela ANP, com 100% dos royalties mensais, a que tem direito o Autor, decorrentes da produção terrestre e da produção marítima (esta última na condição de limítrofe), os quais já recebia o autor antes da antecipação de tutela”.
A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi assinada no dia 32 de julho de 2013 e cabe recursos, o que certamente terá.
REPORTAGEM CARLOS COSTAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário