Justiça Eleitoral de Assu cassa mandatos de prefeito e vice do município de Carnaubais
Cézar Alves/Da Redação
A Justiça Eleitoral cassou o mandato de prefeito de Luiz Gonzava Cavalcante Dantas, Luizinho, do PSB, assim como também o mandato do vice-prefeito João Liberalino de Oliveira Junior, do PSC, de Carnaubais, por compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha de 2012.
A sentença foi assinada pela juíza eleitoral Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas em três processos, às 16h desta quinta-feira, 19 de setembro de 2013. Um dos tres processos foi por compra de votos com doação de combustíveis, neste caso teve prisão em flagrante da prática criminosa.
Decisão 1 na ÍNTEGRA.
Decisão 2 na ÍNTEGRA
Decisão 3 na ÍNTEGRA.
Além deste processo, a coligação liderada pelo empresário Dinarte Vieira Diniz, do DEM, também moveu outras duas ações: sendo que uma destas ações com o conteúdo identico ao que foi movido pelo Ministerio Público Eleitoral com base no flagrante dado no posto de combustível.
No terceiro processo, a coligação Avança Carnaubais avusou o prefeito Luizinho de distribuir kits bebê em troca de votos. As ações da Coligação Avança Carnaubais foram assinadas pelo advogado Nélio Junior.
Na decisão assinada na tarde desta quinta-feira, 19, a juíza eleitoral Aline Daniele Belém determina a realiação de uma eleição suplementar conforme determina a Lei Eleitoral para os casos de anulação de mais de 50% dos votos, além de aplicar uma multa de R$ 30 mil em cada um dos tres processos ao prefeito, vice-prefeito, somando assim R$ 180 mil.
O prefeito Luizinho deverá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, em Natal.
Já o empresário Dinarte Diniz que foi candidato em 2012, diz que a justiça foi feita, pois foi uma disputa eleitoral desigual em 2012. Reclama que o prefeito usou e abusou da máquina pública para conquistar votos e que isto ficou provado no processo movido pelo Ministério Público Eleitoral. “Perdemos a campanha nos últimos dias com a força do poder público”, reclama o empresário.
FONTE: http://www.defato.com
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