A lei 12.846/13, conhecida como lei anticorrupção, já está em vigor e apesar de ainda precisar de regulamentação, já impõe mudanças para as empresas que possuem vínculo com a Administração Pública de forma direta ou indireta. De acordo com o texto legal, todas as empresas que se envolverem em em atos de corrupção contra o sistema público nacional ou estrangeiro, serão responsabilizadas e punidas. Até o início deste ano, as empresas que fossem flagradas em alguma prática ilícita, podiam alegar que a infração havia sido motivada apenas pelo funcionário de forma isolada ou pelo servidor público, que na maioria dos casos era o único punido.
As companhias envolvidas em tais processos dificilmente eram penalizadas, devido a dificuldade de se comprovar a existência de doloou culpa por parte das mesmas.Com a lei anticorrupção, qualquer empresa que esteja envolvida em fraudes serão processadas tanto no âmbito civil quanto no administrativo.
As penalidades variam de acordo com o agravo e incluem: pagamento de multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto, quando não houver possibilidade de calcular essa receita, o valor pode ser determinado de R$ 6 mil e R$ 60 milhões; reparação total do dano; publicação da condenação em veículos de comunicação de grande circulação; proibição de receber recursos de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público por um período de 1 a 5 anos; proibição de participar de licitação e de contratar com o poder público; suspensão parcial das atividades e até mesmo o fechamento total da empresa.
Além disso, a lei prevê ainda que as companhias sejam obrigadas a criar um setor especializado em “ética empresarial“, com o objetivo principal de prevenir internamente atos de corrupção contra a administração pública. Assim, o setor empresarial será forçado a se preocupar mais com a criação de códigos de conduta, políticas e programas de conformidade efetivos próprios.
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Lei anticorrupção – Mudanças, Penalidades
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