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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

TRE julga improcedente processo contra João Maia

Juízes eleitorais condenaram a prefeita afastada de Mossoró Cláudia Regina pela nona vez

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou ontem improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia (PR), denunciado por excesso de doação. Ao apreciarem o mérito do processo (decisão definitiva) — onde era pedida a cassação do mandato – os juízes do TRE/RN acolheram, por 3 votos a 1, a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. Com isso, não chegaram sequer a apreciar o pedido. O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal  ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. Assim, o processo foi rejeitado.O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, e os juízes Carlo Virgílio e Artur Cortez, acolheram a tese. Contrário apenas o juiz Eduardo Guimarães. O magistrado Nilson Cavalcanti não participou do julgamento porque na primeira sessão, quando a análise foi iniciada, ele não estava presente na Corte.

O julgamento do deputado João Maia havia sido iniciado na semana passada, mas foi suspenso com o pedido de vistas do juiz federal Eduardo Guimarães, que ontem apresentou seu voto.

Como o Tribunal acolheu a preliminar de ilegalidade das provas, o mérito do processo não foi nem mesmo apreciado. João Maia era acusado de excesso de doação. O Ministério Público Federal aponta para o fato de que João Maia doou mais de 10% da renda declarada para o comitê de campanha do PR de deputado federal. Já a defesa do parlamentar observa que como ele próprio era o beneficiado, por ter sido o único candidato a deputado, a doação se configura como sendo do candidato para ele próprio, o que não há percentual limitado em lei.

Mossoró
Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral condenou pela nona vez a prefeita de Mossoró Cláudia Regina. À unanimidade ela foi cassada e afastada do cargo. Os juízes analisaram a Ação de Investigação de Mandado Eletivo 1-62.2013.6.20.0034, onde a gestora é acusada de abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada.

Cláudia Regina está afastada do cargo de prefeita de Mossoró por decisão do TRE/RN. Até agora são várias as ações que tramitam nas cortes superiores na tentativa de reconduzi-la à chefia do Executivo. Em algumas a democrata obteve êxito. No entanto, como são muitas as condenações que determinam o afastamento do cargo de prefeita ela não conseguiu retornar ao cargo.

Julgamento do parlamentar começou há duas semanas
O julgamento do processo que acusa João Maia de excesso de doação teve início na última terça-feira (11). Antes mesmo de ser analisada, a denúncia principal do Ministério Público Eleitoral foi suspensa, já houve o pedido de vista do juiz federal Eduardo Guimarães.

O magistrado afirmou a necessidade de uma análise mais criteriosa acerca dos argumentos da defesa, que sustentou a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal de ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. “Se o processo principal foi protocolado no Rio Grande do Norte, por que a quebra do sigilo foi pedida em Brasília?”, questionou o advogado Rodrigo Alves, que foi quem fez a sustentação oral da defesa do deputado.

O relator do caso, jurista Verlano Medeiros, acolheu a tese da defesa. Foi neste momento que o magistrado Eduardo Guimarães pediu vista. Os advogados  apresentaram várias preliminares (que são argumentos pontuais com fim de “derrubar” as teses da acusação). Como a primeira foi rejeitada, o processo não seguiu continuidade.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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