O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado, Luciano Ramos, quer a suspensão do pagamento do auxílio-moradia a 186 dos 212 juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Levantamento do procurador apurou que o pagamento desse benefício representa um impacto de R$ 3,1 milhões no orçamento do Tribunal em 2014 e que em 2015 esse valor mais que duplica.
Luciano Ramos entrou ontem com representação com pedido cautelar no Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) contra o Tribunal de Justiça. Ele quer proibir o pagamento do auxílio-moradia aos juízes, algo que considera inconstitucional e que pode provocar dano ao erário público. Luciano Ramos já havia feito pedido semelhante, contra o Ministério Público. O auxílio-moradia proposto pelo TJ, inclusive, baseia-se no pleito do MP que também é contestado pelo procurador junto ao TCE.
Baseado em documentos enviados pelo próprio TJ, Luciano Ramos colocou na petição que apenas 26 juízes tem autorização para residir fora da comarca mas e que, na prática, quase todos fazem jus ao recebimento do auxílio sem que para tanto tenham que comprovar qualquer gasto indenizável a título de moradia decorrente da necessidade da administração pública.A petição é um aditamento ao processo de mesma natureza que corre no TCE-RN contra a Procuradoria Geral de Justiça que em maio ordenou o pagamento do mesmo auxílio-moradia a 206 dos 240 promotores e procuradores do MPRN.
Os dois processos devem ser julgados pelo TCE em até 15 dias, previu o procurador.De acordo com a petição, o pagamento do auxílio-moradia aos juízes representa um impacto orçamentário-financeiro em 2014 no valor de R$ 3.197.461,07. Para 2015, o benefício salta para R$ 6.744,791,83 e para R$ 6.785.372,05 em 2016 com o crescimento vegetativo de 0,05% ao mês e reajuste de 5% sobre o subsídio dos magistrados a partir de janeiro de 2015.
A implantação do auxílio-moradia aos juízes do RN foi aprovada em sessão ordinária do TJRN dia 2 de julho passado através da Resolução 31/2014. Essa Resolução regulamentou, no âmbito do judiciário estadual, a concessão e o pagamento do benefício previsto no artigo 35 da Lei Complementar nº 35/1979, a conhecida Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).Por coincidência, a Resolução nº 211/2014 da Procuradoria Geral de Justiça que beneficiou promotores e procuradores do MP regulamentou o artigo 168 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996. “A Resolução do TJRN que prevê a concessão de auxílio moradia desnaturou seu caráter indenizatório.
Na forma como previsto, ele é incompatível com o regime constitucional de subsídio”, atestou Luciano Ramos. A petição apresentada ontem foi aditada à representação inicial contra a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O procurador-geral de Contas junto ao TCE-RN explicou que com o aditamento resulta uma instrução processual única. “Bem como o tratamento isonômico das duas despesas, pois ambas têm fundamento jurídico comum”, explicou.
Agora, o Tribunal de Justiça deverá se manifestar sobre o pedido de suspensão do benefício já pago aos promotores e procuradores do MP que já se manifestou junto ao TCE. Ambas serão entregues ao procurador Luciano Ramos para sua ciência sobre as informações prestadas. A Justiça Federal deferiu mandado de segurança do MPRN para a Receita Federal não tributar o auxílio-moradia.
De acordo com Luciano Ramos, o Ministério Público de Contas não oficia perante a Justiça Federal, mas a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Procuradoria Geral do Estado já estão cientes desta decisão liminar e adotarão as providências cabíveis para revertê-la.O procurador Luciano Ramos entra de férias hoje por dez dias mas, segundo ele, não haverá nenhum atraso no andamento do processo. Os próximos atos processuais estão nas mãos do relator Gilberto Jales e da Presidência do TCE.
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