fonte: mpf
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte apresentou uma nova denúncia relacionada à Operação Via Ápia, deflagrada pela Polícia Federal em 2009. Os denunciados são Gledson Golbery de Araújo Maia, Fernando Rocha Silveira, Luiz Henrique Maiolino de Mendonça, Gentil Newton Evaristo Linhares e Wladimir Moreira da Silva. O grupo é acusado de corrupção passiva e de oferecer vantagem indevida a funcionário público. A nova ação penal também é resultado de desdobramentos da Operação Mão Dupla, por meio da qual se apurava o desvio de recursos públicos geridos pelo Dnit e o envolvimento de diversas empresas de engenharia no Ceará.
Durante o cumprimento de mandatos de busca e apreensão, em Fortaleza, foram localizados documentos com planilhas que faziam referência a pagamentos realizados pelos sócios da Construtora G & F Ltda. a servidores do Dnit lotados aqui no estado. Uma das planilhas encontradas na sede da empresa faz referência a “despesas operacionais” e contém uma coluna com nomes de cidades, duas delas do RN: Ceará-Mirim e João Câmara. Ao lado de tais nomes há a indicação de pagamentos de valores em favor de diversas pessoas, dentre elas os denunciados Fernando Rocha, Luiz Henrique Maiolino e Gledson Golbery de Araújo Maia, todos então servidores do Dnit.
No documento constam os nomes de “Gleidson” e “Dnit” associados ao valor R$ 4 mil, e, logo acima, o nome de “Maiolino” e “Dnit” associados ao valor R$ 2 mil. Ambos os nomes estão associados ao município de “João Câmara/RN”. O nome de Fernando Rocha aparece relacionado ao município de Ceará-Mirim e à expressão “valor variável”. Observada a conexão entre as investigações do Ceará e do Rio Grande do Norte, e considerando que a documentação encontrada na sede da Construtora G & F Ltda. referia-se ao pagamento de vantagens indevidas, a chamada “propina”, a Justiça autorizou o compartilhamento das provas colhidas nas operações Mão Dupla e Via Ápia.
De acordo com a denúncia do MPF, a partir de então foi possível confirmar a existência de uma extensa rede de corrupção no Dnit/RN, que possibilitou o favorecimento indevido de empresas em licitações, em contratos públicos e na execução de obras. Tais irregularidades são atribuídas aos servidores Fernando Rocha, Gledson Maia e Luiz Henrique Maiolino, que recebiam propina das empresas contratadas. “As funções exercidas pelos denunciados no Dnit, e o conluio entre eles, garantiam uma situação privilegiada em relação à administração e fiscalização dos contratos, o que lhes permitiu tirar proveito econômico em troca de favorecimento às empresas de engenharia contratadas pela referida autarquia federal”, destaca a denúncia.
Em relação à Construtora G & F, a empresa mantinha, no ano de 2009, contratos com o Dnit, dentre os quais um no valor de R$ 20.453.923,66. O objeto era a execução dos serviços de restauração e manutenção da BR-406 (Lote 7), no trecho Macau e João Câmara. Havia ainda outros dois contratos envolvendo diversas rodovias federais que cortam o estado. Para o MPF/RN, o envolvimento dos outros dois denunciados, Gentil Newton e Wladimir Moreira da Silva, sócios da construtora, também é evidente.
A planilha de pagamentos foi encontrada na sede da G & F, no gabinete de Gentil, sendo que constavam os nomes dele e de Wladimir como responsáveis pelos pagamentos com os dizeres código gentil: 402, código Wladimir: 403. “Tais provas demonstram de forma inequívoca que o pagamento de propinas era prática institucional da empresa, com participação decisiva dos seus sócios”, destaca a denúncia.
Durante o cumprimento de mandatos de busca e apreensão, em Fortaleza, foram localizados documentos com planilhas que faziam referência a pagamentos realizados pelos sócios da Construtora G & F Ltda. a servidores do Dnit lotados aqui no estado. Uma das planilhas encontradas na sede da empresa faz referência a “despesas operacionais” e contém uma coluna com nomes de cidades, duas delas do RN: Ceará-Mirim e João Câmara. Ao lado de tais nomes há a indicação de pagamentos de valores em favor de diversas pessoas, dentre elas os denunciados Fernando Rocha, Luiz Henrique Maiolino e Gledson Golbery de Araújo Maia, todos então servidores do Dnit.
No documento constam os nomes de “Gleidson” e “Dnit” associados ao valor R$ 4 mil, e, logo acima, o nome de “Maiolino” e “Dnit” associados ao valor R$ 2 mil. Ambos os nomes estão associados ao município de “João Câmara/RN”. O nome de Fernando Rocha aparece relacionado ao município de Ceará-Mirim e à expressão “valor variável”. Observada a conexão entre as investigações do Ceará e do Rio Grande do Norte, e considerando que a documentação encontrada na sede da Construtora G & F Ltda. referia-se ao pagamento de vantagens indevidas, a chamada “propina”, a Justiça autorizou o compartilhamento das provas colhidas nas operações Mão Dupla e Via Ápia.
De acordo com a denúncia do MPF, a partir de então foi possível confirmar a existência de uma extensa rede de corrupção no Dnit/RN, que possibilitou o favorecimento indevido de empresas em licitações, em contratos públicos e na execução de obras. Tais irregularidades são atribuídas aos servidores Fernando Rocha, Gledson Maia e Luiz Henrique Maiolino, que recebiam propina das empresas contratadas. “As funções exercidas pelos denunciados no Dnit, e o conluio entre eles, garantiam uma situação privilegiada em relação à administração e fiscalização dos contratos, o que lhes permitiu tirar proveito econômico em troca de favorecimento às empresas de engenharia contratadas pela referida autarquia federal”, destaca a denúncia.
Em relação à Construtora G & F, a empresa mantinha, no ano de 2009, contratos com o Dnit, dentre os quais um no valor de R$ 20.453.923,66. O objeto era a execução dos serviços de restauração e manutenção da BR-406 (Lote 7), no trecho Macau e João Câmara. Havia ainda outros dois contratos envolvendo diversas rodovias federais que cortam o estado. Para o MPF/RN, o envolvimento dos outros dois denunciados, Gentil Newton e Wladimir Moreira da Silva, sócios da construtora, também é evidente.
A planilha de pagamentos foi encontrada na sede da G & F, no gabinete de Gentil, sendo que constavam os nomes dele e de Wladimir como responsáveis pelos pagamentos com os dizeres código gentil: 402, código Wladimir: 403. “Tais provas demonstram de forma inequívoca que o pagamento de propinas era prática institucional da empresa, com participação decisiva dos seus sócios”, destaca a denúncia.
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