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terça-feira, 3 de março de 2015

Entenda a origem do processo por fraude contábil contra Aécio Neves


Promotoria de Minas Gerais apelou ao Tribunal de Justiça do Estado para que a ação contra o ex-governador seja reativada

Jornal GGN – A ação civil pública que tramita, desde maio de 2010, na 5ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais contra o governo estadual e a Copasa (Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais) acabou respingando, em dezembro daquele mesmo ano, em Aécio Neves (PSDB). O Ministério Público mineiro entendeu, após anos de investigação, que o ex-governador é um dos responsáveis por assinar prestações de contas da saúde que foram maquiadas.
A repercussão e o uso político da ação contra o senador fez com que ele acionasse o Google e outros buscadores na Justiça, na tentativa de fazê-los dificultar o acesso a reportagens que associam o seu governo ao crime de desvio de dinheiro público. 
Mas não há, conforme prova uma certidão obtida pela defesa de Aécio junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em outubro de 2013, processo por desvio de verba pública. E, ao contrário do que foi martelado nos últimos anos, também não está em xeque o fato de Aécio ter sido questionado pelo Tribunal de Contas do Estado por supostamente ter retirado mais de R$ 3,3 bilhões da saúde pública para aplicar em saneamento via Copasa (uma empresa que cobra pelos serviços prestados).
Para facilitar o entendimento do caso envolvendo fraude contábil e investigação sobre o paradeiro dos R$ 4,3 bilhões, o GGN resgatou o histórico do processo.
2007
Tudo começou em 2007, quando a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Minas Gerais decidiu instaurar o inquérito n° 213/2007, a partir de pareceres do Tribunal de Contas do Estado. Segundo a análise do órgão fiscalizador, entre 2003 e 2007, as prestações de contas do governo Aécio indicavam a transferência de recursos da saúde para a Copasa.
Além de observar que o Estado investia dinheiro público em setores que não atendiam aos "princípios da gratuidade e universalidade", o TCE também frisou a existência, desde 2000, da Emenda Constitucional 29. A norma obriga os entes federativos a aplicarem 12% da peça orçamentária anual exclusivamente em saúde pública. Tal emenda só foi regulamentada em 2012. Enquanto isso, os estados continuaram aplicando verba da saúde em saneamento.
Março de 2010
Aécio Neves deixou o cargo de governador em Minas Gerais, em meio ao andamento do inquérito.
Maio de 2010
A partir de informações levantadas no inquérito, o Ministério Público decidiu ajuizar a ação civil pública nº 0904382-53.2010.8.13.0024, que tem como réus o Estado de Minas Gerais e a Copasa. A ação tramita até hoje na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Segundo a promotora Josely Pontes Ramos, que atua no caso desde 2007, essa ação, em especial, teve como objeto a demonstração dos gastos apresentados pelo governo estadual ao TCE. Ou seja: tentava descobrir se efetivamente o governo Aécio Neves investiu a verba da saúde em saneamento. O atendimento à EC 29 não estava em xeque, mas sim o paradeiro de mais de R$ 3,3 bilhões. 
No decorrer do processo, o MP identificou contradições entre o que o Estado disse ao Tribunal de Contas e o que demonstrava a auditoria externa e os balanços da Copasa. Pelas contas da Promotoria, o montante envolvido representava cerca de 50% do orçamento estadual da saúde durante o período investigado. Auditorias não apontavam a transferência desse volume de recursos. Frente à constetação, a Copasa reconheceu que o Estado não transferiu a verba pública.
A Promotoria frisa que durante essa etapa, dirigentes da Copasa e o Estado se negaram à prestar esclarecimentos. A juntada de evidências ocorreu a partir de documentos públicos e auditorias.
Agosto de 2010
Após a Copasa admitir que não recebeu R$ 3,3 bilhões do governo estadual, o Executivo mudou o discurso. Passou a alegar que o recurso contabilizado como gasto com saúde pública era capital próprio da Copasa. Ou seja, dinheiro privado constava nas prestações de contas do Estado como se fosse investimentos públicos. Tudo isso para que, no final, o montante chegasse a atingir o mínimo constitucional (12% do orçamento anual).
Além disso, o Estado afirmou que "transferiu recursos à COPASA, no período de 2003/2008, exclusivamente para aumentar o capital social da sociedade, em 21/12/2004 e em 16/01/2006, e nada mais, conforme declaração da Superintendência Central de Contadoria Geral, nada tendo transferido a título de investimento para saneamento básico ou outra ação". Essa injeção na companhia somava mais R$ 1 bilhão além dos R$ 3,3 bilhões, segundo afirmou o governo ao MP. 
O Ministério Público entendeu que houve, no mínimo, fraude contábil e desvio de finalidade. O governo Aécio apresentou prestações de contas, leis orçamentárias, balancentes e peças financeiras ao TCE, aos conselhos do setor e ao Legislativo, que foram maquiados para parecer que o Estado investiu na saúde o que a Emenda 29 preconiza.
Dezembro de 2010
A Promotoria ajuizou a ação civil pública nº 2448321-09.2010.8.13.0024 contra Aécio Neves da Cunha e contadora-geral do Estado de seu governo, Maria da Conceição Barros de Rezende, por ato de improbidade administrativa. Os dois são os responsáveis diretos pelas peças orçamentárias e de prestação de contas fraudadas.
Abril de 2013
A defesa de Aécio Neves contestou a ação civil pública contra o tucano, argumentando que a Promotoria não tem poder para investigar um governador. Caberia, segundo sustentaram nos autos, ao procurador-geral de Justiça a tarefa. O TJ-MG indeferiu o pedido e mandou dar prosseguimento à ação.
Agosto de 2013
O Tribunal de Justiça mineiro apreciou embargos declaratórios da defesa de Aécio, apelando para a revisão da sentença anterior. O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Estadual, concordou com o pedido, arguindo que o procurador-geral de Justiça deveria se manifestar.
A imprensa reporta que Aécio teve uma decisão favorável na Justiça e que o processo já estava extinto, antecipadamente. O noticiário, em geral, tenta apontar que o "crime de Aécio" era cometido por dezenas de gestores públicos, pois muitos consideraram recursos aplicados em saneamento como investimento em saúde. Porém, mais uma vez: a Emenda 29 não é exaramente o teor correto do processo contra o presidenciável.
Janeiro de 2014
O procurador-geral de Justiça Carlos Bittencourt - que ocupa o cargo desde novembro de 2011 por indicação do sucessor de Aécio em Minas, Antonio Anastasia (PSDB) - decidiu extinguir a ação contra Aécio. Ele argumentou que Aécio era governador quando o inquérito foi instaurado pelo MP, em 2007, e apontou, em seguida, que nas informações levantadas pelo Ministério Público não havia comprovação de dolo ao erário - ou seja, que tenha fatidicamente ocorrido qualquer lesão aos cofres públicos.
9 de Abril de 2014
A Promotoria recorre da decisão favorável a Aécio, argumentando, entre outros pontos, que o tucano já não governador quando a ação contra ele foi distribuída. Logo, não tem foro privilegiado e não precisa ser investigado apenas pelo procurador-geral. Além disso, frisou que durante a fase de inquérito, Aécio não foi investigado. Josely Ramos Pontes ainda apontou que o Supremo Tribunal Federal considera que ação por improbidade pode ser ajuizada, sim, pelo Ministério Público na primeira instância. 
11 de Abril de2014
O juiz Adriano de Mesquita Carneiro nega o recurso da Promotoria reforçando a tese de que apenas o procurador-geral de Justiça poderia processar o ex-governador. Ele pede o arquivamento da ação, que não teve o mérito da causa julgado. Josely Ramos Pontes diz que vai apresentar agravo de instrumento ao TJ. 

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