fonte: tribuna do norte
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada da decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho que determinou, na semana passada, o retorno do pagamento de gratificação aos diretores de secretaria dos fóruns estaduais. Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em janeiro suspendia a gratificação de R$ 5,8 mil por mês, mas o despacho determinou a retomada dos pagamentos no prazo de cinco dias após a notificação.Segundo o procurador geral do Estado, Francisco Wilkie, já é certo que a PGE irá recorrer. Entretanto, ainda não foi definido se a procuradoria entrará com agravo regimental de efeito suspensivo, pedindo a anulação imediata da decisão até que o mérito seja julgado. A decisão ainda depende de posicionamento do TJRN e de análise jurídica da decisão por parte da procuradoria.
Apesar de a decisão questionar a Presidência do Tribunal de Justiça, a PGE é o órgão que possui competência jurídica para apresentar manifestação contrária.
“Vamos analisar as informações, mas em princípio vamos recorrer. Caso a gente se convença de que há informação suficiente para isso, entramos com agravo com efeito suspensivo”, explicou Wilkie. Entretanto, de acordo com o procurador, o pedido de suspensão também depende da orientação do Tribunal de Justiça. O agravo, por si só, garante que o TJRN tenha 20 dias para responder à decisão, mas não anularia seus efeitos imediatos.
Na decisão da última quinta-feira (26), o magistrado Luiz Alberto Dantas pediu a nulidade de portaria expedida pelo desembargador-presidente Claudio Santos em 8 de janeiro. A medida suspendia o pagamento de gratificação ao cargo de diretor de secretaria – função gratificada, mas exercida por 231 servidores efetivos do tribunal. No despacho, Dantas solicita a reconvocação dos servidores para o posto em até cinco dias úteis, a contar da notificação judicial.
Para não esbarrar nos efeitos da decisão, poderia ser solicitado o agravo com efeito suspensivo. Entretanto, a PGE ressalta que esta decisão ainda depende de análise da decisão. “Vamos analisar com calma, pois o recurso em si não interrompe a decisão judicial”, afiançou. Até o fim da tarde de ontem, nenhuma notificação havia chegado à procuradoria ou à presidência do Tribunal de Justiça.
Justificativa
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE teve acesso aos argumentos do Tribunal de Justiça que devem subsidiar a ação da Procuradoria Geral de Justiça.
Uma das linhas de defesa é que a portaria expedida por Claudio Santos não extinguiu a função gratificada, uma vez que para isso seria necessária aprovação de projeto de lei pela Assembleia Legislativa – uma das medidas de contingenciamento que o TJRN já havia anunciado.
Além disso, o TJRN também deve expôr que as atividades administrativas até então exercidas pelos diretores não cessaram. De acordo com a portaria 259/2015, caberia aos magistrados responsáveis pelas varas redistribuir as atribuições entre os servidores lotados nas secretarias.
A Presidência também deve afirmar que a escolha de “medidas saneadoras” é uma competência exclusiva do Poder Judiciário, não cabendo questionamento sob pena de invasão de competências.
Na ação, o TJRN também justifica que a medida foi tomada com base na necessidade de observância às recomendações da Constituição Federal e do Tribunal de Contas do Estado para que a corte se adeque à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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