Fonte; Mossoró Hoje
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho deferiu pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) determinando que o Estado nomeie os candidatos aprovados para o cargo de agente penitenciário e que já tenham realizado o curso de formação. O ato deve ser realizado dentro de 30 dias.
No pedido, o 39º promotor de Justiça, Antônio Siqueira, requereu o cumprimento da sentença que consta nos autos do processo, já transitada em julgado sobre essa nomeação do restante dos candidatos aprovados e que passaram pelo último curso de formação – etapa integrante do concurso público para agente penitenciário, conforme o Edital nº 001/2009.
Apesar de o Estado ter movido um agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça manteve a integralidade da decisão, conforme registrado em acórdão. Ou seja, a anterior decisão que determinou a nomeação dos candidatos aprovados e que realizaram o curso de formação foi integralmente mantida.
Assim, destaca o magistrado na sentença, “não há mais o que discutir nestes autos a respeito deste ponto. É preciso, pois, que o Estado apenas dê cumprimento ao que já foi determinado”.
No pedido, o 39º promotor de Justiça, Antônio Siqueira, requereu o cumprimento da sentença que consta nos autos do processo, já transitada em julgado sobre essa nomeação do restante dos candidatos aprovados e que passaram pelo último curso de formação – etapa integrante do concurso público para agente penitenciário, conforme o Edital nº 001/2009.
Apesar de o Estado ter movido um agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça manteve a integralidade da decisão, conforme registrado em acórdão. Ou seja, a anterior decisão que determinou a nomeação dos candidatos aprovados e que realizaram o curso de formação foi integralmente mantida.
Assim, destaca o magistrado na sentença, “não há mais o que discutir nestes autos a respeito deste ponto. É preciso, pois, que o Estado apenas dê cumprimento ao que já foi determinado”.
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