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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Assu: MPRN firma TAC visando adequação da frota de transporte escolar



Documentação encaminhada pelo Caop-Cidadania apontou irregularidades constatadas na vistoria e fiscalização realizadas pelo Detran/RN
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Prefeitura deste município. Prefeito e procuradora assinaram o documento se comprometendo a sanar as irregularidades apontadas no Inquérito Civil nº 06.2014.00004502-0, relacionadas ao transporte escolar.
 
No TAC, o município assume a responsabilidade de providenciar, no prazo de 60 dias, a regularização de todos os veículos utilizados no transporte escolar de Assu. Em especial, aqueles que não foram aprovados pela vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) realizada em maio de 2016, de modo a cumprirem todas as exigências previstas na legislação.
 
O cumprimento da obrigação de regularizar os veículos vistoriados, bem como outros defeitos que sejam constatados em outras vistorias do Detran/RN ou que cheguem ao conhecimento do MPRN mediante denúncias e fiscalizações, deverá ser comprovado por meio de requerimento de solicitação e nova vistoria do Detran/RN, cujos laudos deverão ser todos pela aprovação dos veículos.
 
O município deve ainda realizar a manutenção periódica, a cada seis meses, em cada um dos veículos da frota do transporte escolar, submetendo-se a fiscalização do Detran/RN, e manter apenas motoristas habilitados na categoria correspondente ao veículo transportado, e que possuam o curso específico exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o transporte escolar, de modo que o número total de motoristas não seja inferior ao de veículos utilizados, ficando vedada a utilização de motorista não habilitado ou não capacitado para o transporte escolar
 
A fim de comprovar que os motoristas contratados possuem a qualificação devida, o município deve encaminhar ao MPRN, no prazo de 60 dias, o ato de nomeação dos profissionais aprovados, acompanhado dos documentos de habilitação e diploma do curso específico.
 
A Prefeitura também deve manter vagas no transporte escolar em quantidade suficiente para atender ao número de alunos informados pelas Secretarias Municipal e Estadual de Educação, de modo que todos sejam transportados em assentos próprios, sendo vedada a entrada de estudantes além do número que o veículo comporta, de modo a não estimular o transporte de alunos em pé ou sentados em locais impróprios, bem como a concessão de caronas a não alunos, ressalvada a necessidade de presença do acompanhante responsável pelo estudante.
 
O acordo prevê ainda que o município encaminhe ao MPRN, anualmente, a relação de todas as linhas existentes na prestação do transporte escolar de Assu, com descrição das rotas individuais e respectivas paradas, número de alunos existentes na linha operada, horários de ida e volta de cada linha, veículos utilizados para cada rota e seus respectivos condutores responsáveis.
 
Para a assinatura do ajustamento de conduta, foi levado em conta o teor da documentação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de defesa da Cidadania (Caop-Cidadania), que trata das irregularidades do transporte escolar de Assu, constatadas na vistoria e fiscalização realizadas pelo Detran/RN. Na inspeção, foi verificado que os veículos prestam serviço de transporte escolar em desconformidade com o que preceitua o CTB e normas técnicas exigidas para a categoria.
 
Por fim, o TAC estabelece que o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo município de Assu o sujeitará ao pagamento de multa a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 5 mil a incidir sobre cada descumprimento de obrigação assumida no TAC, todas elas contadas a partir do término do prazo de cada obrigação assumida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes.
 
Para a execução das multas e das obrigações de fazer presentes no ajuste, será suficiente o auto de constatação ou documento equivalente lavrado pelos órgãos municipais ou estaduais responsáveis pela fiscalização e controle do trânsito, bem como termo de declarações ou relatório de diligência realizada pelo MPRN, observando-se, em todo caso, os prazos e condições estabelecidas no TAC para fins de regularização dos possíveis descumprimentos constatados. 

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