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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Lei obriga licitação de até R$ 80 mil dar preferência a pequenos



Fonte: Novo 

Natal – Órgãos e instituições públicos estão obrigados a dar preferência a empresas de pequeno porte nas licitações com valores de até R$ 80 mil. Além disso, os certames com valores superiores a esse patamar deverão ter cotas de 25% destinadas às empresas que faturam até R$ 3,6 mil por ano. Essas regras já estão em vigor desde janeiro do ano passado devido à revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, ocorrida no segundo semestre de 2014, mas ainda são pouco conhecidas dos responsáveis pelos pregões e aquisições públicas.
Para atualizar os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acerca dessas das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e suas revisões, assim como Lei das Contratações Públicas no Brasil, o Sebrae no Rio Grande do Norte promoveu a Oficina Compras Governamentais de MPE. A capacitação foi ministrada nesta segunda-feira (12), na sede do Sebrae, em Natal, a 29 participantes pelo instrutor pernambucano Alberto de Barros Lima.
Alberto Barros Lima é advogado e professor da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco e consultor do Sebrae na área de políticas públicas. Além de ter publicado várias obras sobre a temática legislação e licitação, ele faz parte do grupo de trabalho que analisa as mudanças na nova Lei de Licitações e Contrato Administrativos (PLS 559/2013).
"As pequenas empresas já eram beneficiadas com a legislação anterior e, a partir de janeiro de 2015, por conta da vigência da atualização da lei, as vantagens se tornaram bastante superiores, inclusive com mercados exclusivos"
Alberto de Barros - Instrutor da oficina
O objetivo da oficina é atualizar servidores do TCE e equipe de técnicos do Sebrae, envolvidos no setor de compras, acerca A proposta é repassar conhecimento sobre as novas obrigações do comprador público e discutir as formas de cobrança para seja alcançado desenvolvimento local através de aquisições públicas.
“Com as alterações, posso afirmar que as micro e pequenas empresas foram beneficiadas em muito. Já eram beneficiadas com a legislação anterior e, a partir de janeiro de 2015, por conta da vigência da atualização da lei, as vantagens se tornaram bastante superiores, inclusive com mercados exclusivos”, garante Alberto de Barros.
Segundo o especialista, as licitações de até R$ 80 mil por item devem ser exclusivas para pequenos negócios, sem participação de grandes empresas. Antes, essa era uma regra facultativa e, agora, torna-se obrigatória. “Isso abre um espaço muito bom para pequenas empresas serem fornecedoras de órgãos públicos”, diz.
Avanços
Agência Sebrae
Outro avanço está relacionado à aquisição de bens de natureza divisível, que engloba praticamente todos os bens contáveis. Se a aquisição ultrapassa o valor de R$ 80 mil, terá ser reservada uma cota de 25% para empreendimentos de pequeno porte. Já as subcontratações de pequenas empresas, que ficavam restritas a um percentual de 30%, agora não há mais limites para que grandes empresas vencedoras de licitações públicas subcontratem pequenas, desde que não contratem o total objeto da licitação.
De acordo com Alberto de Barros, todas as aquisições dispensáveis de licitações deverão priorizar a participação de micro e pequenas empresas. A nova lei dar prioridade de contração local ou regional. “Os municípios que quiserem, pois não é obrigatório, podem beneficiar as empresas locais, colocando nas licitações dando prioridade aos pequenos dentro de um intervalo de até 10% do menor preço”, explica.
Na avaliação do especialista, essas mudanças podem dobrar o volume de participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. “Nos últimos dez anos, já vínhamos tendo um acréscimo da participação das pequenas empresas nas compras públicas, mas, acreditamos que, desde 2015, temos um crescimento muito mais forte, provavelmente o dobro”.
Na atualização, agricultores familiares e produtor rural pessoa física, além de Microempreendedores Individuais (MEI), foram equiparados à condição de micro e pequenas empresas para efeito de aquisições públicas.  “Isso foi importantíssimo para os pequenos municípios na aquisição da merenda escolar”.

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