As Promotorias do Consumidor (MPRN), com o Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas divulgaram na tarde desta quarta-feira (31) uma nota à respeito do Uber. As entidades resolveram evitar emitir recomendação conjunta sobre o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos de smartphones.
NOTA À IMPRENSA
Considerando que as Promotorias do Consumidor (MPRN), com o Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas estavam elaborando recomendação conjunta acerca do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos de smartphones e que esta seria publicada na data de hoje;
Considerando que a parte dispositiva da recomendação consistia em recomendar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para que se abstivesse de praticar qualquer ato impeditivo da livre concorrência ou medida restritiva de direitos que impedisse o regular funcionamento dos serviços de transporte individual privado de passageiros e seus usuários, enquanto não houvesse regulamentação a respeito;
Considerando o cumprimento espontâneo por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e do Município de Natal, após reunião ocorrida na segunda-feira (29.08.2016) às 14 horas, na qual participaram o Secretário Interino da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Walter Pedro da Silva, Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana, Clodoaldo Cabral da Trindade Júnior, Diretor do Departamento de Operações e permissões da STTU, Gabriel Silva de Freitas, com os promotores de defesa do consumidor desta capital, tendo sido na oportunidade apresentado o entendimento do Ministério Público acerca da possibilidade de utilização de aplicativos de smartphones para contratação de serviço de transporte público de passageiros, tendo a secretaria acatado o referido entendimento e deixado de realizar apreensões e fiscalizações nos veículos que estavam realizando este tipo de transporte.
Considerando que a 59ª Promotoria instaurou um inquérito civil (nº 06.2016.00004642-6) para acompanhar a implantação de iniciativas que propiciem a salutar concorrência no setor de transporte individual de passageiros do município de Natal, tais como os serviços utilizados através de aplicativos de smartphone;
Diante das razões acima expostas, os Ministérios Públicos subscritores entendem como desnecessária a expedição de recomendação, no presente momento.
Considerando que a parte dispositiva da recomendação consistia em recomendar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para que se abstivesse de praticar qualquer ato impeditivo da livre concorrência ou medida restritiva de direitos que impedisse o regular funcionamento dos serviços de transporte individual privado de passageiros e seus usuários, enquanto não houvesse regulamentação a respeito;
Considerando o cumprimento espontâneo por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e do Município de Natal, após reunião ocorrida na segunda-feira (29.08.2016) às 14 horas, na qual participaram o Secretário Interino da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Walter Pedro da Silva, Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana, Clodoaldo Cabral da Trindade Júnior, Diretor do Departamento de Operações e permissões da STTU, Gabriel Silva de Freitas, com os promotores de defesa do consumidor desta capital, tendo sido na oportunidade apresentado o entendimento do Ministério Público acerca da possibilidade de utilização de aplicativos de smartphones para contratação de serviço de transporte público de passageiros, tendo a secretaria acatado o referido entendimento e deixado de realizar apreensões e fiscalizações nos veículos que estavam realizando este tipo de transporte.
Considerando que a 59ª Promotoria instaurou um inquérito civil (nº 06.2016.00004642-6) para acompanhar a implantação de iniciativas que propiciem a salutar concorrência no setor de transporte individual de passageiros do município de Natal, tais como os serviços utilizados através de aplicativos de smartphone;
Diante das razões acima expostas, os Ministérios Públicos subscritores entendem como desnecessária a expedição de recomendação, no presente momento.
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SÉRGIO LUIZ DE SENA
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
THIAGO MARTINS GUTERRES
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
CAROLINE MACIEL DA COSTA LIMA DA MATA
PROCURADORA DA REPÚBLICA E PROCURADORA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SÉRGIO LUIZ DE SENA
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
THIAGO MARTINS GUTERRES
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
CAROLINE MACIEL DA COSTA LIMA DA MATA
PROCURADORA DA REPÚBLICA E PROCURADORA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário