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sábado, 11 de novembro de 2017

‘Empregador que tiver juízo não vai correr risco’, diz ministro do Trabalho


BRASÍLIA, DF, BRASIL, 22.12.2016. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, participa de Cerimônia de assinatura de MP com Medidas do Programa de Manutenção e Geração de Empregos. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER

Fonte: Folhapess

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que, com a reforma trabalhista, os empresários que tenham “juízo” evitarão correr o risco de chamar trabalhador sem contrato formal de emprego. “Aquele empregador que tenha juízo não vai correr o risco de ter em seu ambiente de trabalho um trabalhador prestando serviço sem a devida formalização.” Nogueira respondeu que o governo “respeita” a decisão do Congresso, ao ser questionado se é a favor de todos os pontos da reforma.
O ministro reconheceu a necessidade de aprimorar o texto, segundo o combinado com o Senado, mas disse que não há hipótese de precarização do trabalho. “Não existe um brasileiro que queira reduzir direitos.” Pergunta – A Câmara alterou bastante a proposta de reforma trabalhista. O senhor concorda com todos os pontos aprovados? Ronaldo Nogueira – O governo adotou o princípio do diálogo, para possibilitar a participação de todos os atores do mundo do trabalho. Viajei pelo país conversando com trabalhadores e empregadores para construir um texto que contemplasse a expectativa deles.
A Constituição prevê três Poderes independentes, mas harmônicos entre si. E o governo respeita as posições adotadas pelo Legislativo. Defende alterações? Nogueira – Pretendemos fazer com que a legislação se consolide fundamentando princípios concebidos na proposta original: consolidar direitos, porque não há hipótese de precarização, e criar segurança jurídica. Não existe desenvolvimento econômico sem segurança jurídica. E não existe desenvolvimento social sem desenvolvimento econômico. Há críticas de que os empresários foram mais ouvidos que os trabalhadores. É uma proposta equilibrada? Nogueira – Foram ouvidos trabalhadores e empregadores.
O conjunto da sociedade participou ou de forma direta, em audiências públicas, ou por meio de seus representantes legítimos, que compõe o Congresso. Mas as centrais sindicais se queixam de que não foi garantida uma alternativa ao imposto sindical obrigatório. Nogueira – A contribuição sindical não foi extinta, só deixou de ser obrigatória, como ocorre em outros países do mundo moderno. Tenho certeza de que o movimento sindical no Brasil vai se surpreender, porque o trabalhador terá consciência da importância do sindicato. O sr. havia dito que haveria, por meio de medida provisória, a possibilidade de uma nova forma de custeio. Por que o governo não a promoveu? Nogueira – O que eu defendo é a regulamentação. Continuo defendo. O Congresso decidiu que a contribuição sindical é facultativa e eu respeito. Mas, assim como em outros países modernos, também existe a contribuição da negociação coletiva para subsidiar e financiar as despesas da própria convenção coletiva. O governo vai regulamentar uma forma alternativa? Nogueira – Da parte do presidente Michel Temer, permanece a orientação de diálogo. A iniciativa não pode ser exclusiva da vontade do governo. O governo tem de harmonizar a vontade do conjunto da sociedade.
A reforma terá impacto no emprego no curto prazo? Nogueira – A geração de emprego já é realidade só pela expectativa da implementação da modernização da legislação trabalhista. Com a reforma, o empregador não terá medo de contratar, porque terá a certeza de que vale o que está escrito. E o trabalhador terá a certeza de que os direitos previstos também serão assegurados. Nos próximos dois anos, com as regulamentações do trabalho intermitente, da jornada parcial e da atividade à distância, o país terá condições de gerar cerca de 2 milhões de empregos. Críticos argumentam que, no trabalho intermitente, o trabalhador não saberá quanto vai ganhar no fim do mês. Nogueira – As pessoas que hoje trabalham nessa atividade estão na informalidade. Nossa preocupação é tirá-los da informalidade e criar um ambiente de emprego digno. Se no mundo moderno são regulamentados esses contratos trabalho –intermitente, remoto, por jornada parcial– e os filhos dos brasileiros estão migrando para esses países, por que só no Brasil essa modalidade será precária? De que forma a reforma garante que os trabalhadores informas serão formalizados? Nogueira – O Ministério do Trabalho, via auditores fiscais, vai cumprir a sua prerrogativa de promoção de políticas ativas de proteção ao trabalhador. A nova lei aumentou em oito vezes a multa para os casos de informalidade nas relações do trabalho. Aquele empregador que tenha juízo não vai correr o risco de ter em seu ambiente de trabalho um trabalhador prestando serviço sem a devida formalização. Vamos atuar de forma permanente. Como? Nogueira – Aumentar ações, estabelecer metas para que combate à informalidade seja constante. Mais operações, com foco determinado. A lei não vem para brincar, vem para ser aplicada. Vamos oferecer ao mercado segurança jurídica.
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) disse, em entrevista à Folha de S.Paulo, que é necessário reduzir direitos para aumentar nível de emprego. O sr. concorda? Nogueira – Acredito que tenham interpretado de forma equivocada a manifestação do ministro Ives [Ives Gandra Martins Filho]. Ele é um defensor dos direitos do trabalhador. Não há hipótese de o trabalhador perder direito. Não existe um brasileiro que queira reduzir direitos. O governo combinou com o Senado o envio de uma MP para alterar pontos. A mudança virá por MP ou projeto de lei? Nogueira – Neste momento, não posso assegurar. O governo é um conjunto e isso tem que ser construído harmonicamente com o Congresso Nacional. Se for um projeto de lei, a proposta entra em vigor sem as mudanças prometidas. Isso compromete a segurança jurídica? Nogueira – O mundo não começa no dia 11 e não termina no dia 11. Precisamos ir avançando passo a passo e sempre com disposição do diálogo. É muito importante que sejam aprimoradas essas questões.

MINISTÉRIO DE LOUVOR ADORADORES DO REI

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