O número de processos de assistência jurídica abertos pela DPU (Defensoria Pública da União) para atender quem teve negado o pedido de auxílio emergencial superou 219 mil. Os atendimentos começaram em 7 de abril de 2020 e foram mantidos neste ano, com a segunda rodada do benefício, que acaba neste mês de outubro.
Segundo a Defensoria, 31% dos processos abertos acabaram virando ações na Justiça. São 68,2 mil judicializações registradas até a última atualização do painel de dados sobre os atendimentos do auxílio pela DPU, na quinta-feira (21). A maior demanda foi registrada na capital de São Paulo, com 17.045 processos de assistência jurídica, seguida de Belo Horizonte, com 11.537, e do Rio de Janeiro, com 9.752.
Em 2020, 140.818 processos de assistência jurídica foram registrados, enquanto que em 2021 o número foi 76.634 sobre essa demanda. Entre os principais problemas relatados estão falta de atualização no CadÚnico, divergências relacionadas à composição familiar e a utilização pelo governo de bancos de dados desatualizados.
As bases de informações incluem dados de emprego, de serviço público ou militar, de benefícios (previdenciários e assistenciais), de eleitos, de presos em regime fechado, de reentrada no país e de cadastro de programas sociais (CadÚnico).
Negativas
O principal exemplo é das pessoas que tiveram mudança do grupo familiar. Isso porque, para análise das extensões do auxílio emergencial (inclusive do auxílio 2021), o governo considera o grupo familiar inscrito no CadÚnico em 2 de abril de 2020 ou aquele declarado no requerimento do auxílio emergencial realizado pelo aplicativo da Caixa também em abril de 2020. Esse problema leva à seguintes negativas:
– Pela limitação da quantidade de beneficiários por grupo familiar que, com o auxílio 2021, foi reduzida para apenas uma pessoa (e, assim, há famílias que não recebem nada pois o beneficiário do auxílio não mora e não contribui mais com aquele núcleo familiar);
– Pelo critério de renda familiar (por exceder ao limite máximo de renda ao se computar a renda de pessoa que não faz mais parte daquele grupo familiar e, assim, não mais contribui para o sustento da família; ou ao não se computar um membro da família que nasceu no ano de 2020);
– Do valor maior da quota do auxílio 2021 que varia se possui um ou mais membros, ou se a família é monoparental (e há pessoas que, com divórcio ou separação, passaram a ser provedores de família monoparental mas continuam recebendo valor menor como se a família ainda fosse sustentada por dois provedores).
R7
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