A reorganização do quadro de pessoal da justiça potiguar possibilitará a realização do próximo concurso público do Tribunal de Justiça, que pretende lançar o certame ainda neste ano. O projeto para reformular o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) foi enviado para a Assembleia Legislativa do Estado para ser votado em regime de urgência, embora os servidores tenham pedido aos deputados para modificar o texto, optando assim por não entrarem em greve contra alguns pontos que consideram prejudiciais para a categoria. Caso aprovado, o impacto na folha de pessoal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mensalmente gira em torno dos R$ 50 milhões, será de 6%.
O último concurso para servidor do Tribunal foi realizado em 2002 e a última convocação desse ocorreu em 2006. “De lá para cá, houve muitas aposentadorias, as quais diminuíram o quadro funcional da instituição. A pretensão da Presidência do TJRN é abrir concurso para nível médio e pessoal técnico para a área de Tecnologia da Informação ainda este ano. A primeira categoria servirá para incrementar a força de trabalho nas secretarias judiciárias de primeira instância, principalmente as do interior”, informou a instituição.
Em relação à parte de TI, o TJRN ressaltou que se trata de uma mão-de-obra especializada, da qual não dispõe em quantidade suficiente em seus quadros por se tratar de um tipo de profissional cada vez mais valorizado, especialmente no pós-pandemia. “Há vários sistemas na estrutura do Poder Judiciário, por isso a necessidade de aprimorar esta equipe, para o acompanhamento das exigências tecnológicas atuais e futuras. Todos os sistemas são eletrônicos e são diversos, do próprio TJ ou do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”, destacou o Tribunal.
“O impacto financeiro é de 6%, o que equivale a R$ 3 milhões/mês. O Plano não será implementado de uma só vez. É preciso ressaltar que o plano não traz ou gera nenhum reajuste ou aumento para a magistratura, apenas para servidores. A administração realizará o planejamento do cronograma de implantação em uma etapa posterior”, explicou o Tribunal de Justiça em resposta à TRIBUNA DO NORTE.
O aumento, segundo o TJ, deverá ser incorporado dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação fixa como limite para a despesa com pessoal no Judiciário Estadual o montante correspondente a 6% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL). Até o primeiro quadrimestre deste ano, o comprometimento da justiça estadual ficou em 5,06%. A instituição disse que a proposta considera os limites da legislação e será totalmente implantada apenas com a observância desse dispositivo legal, que é impositivo.
É devido à LRF que também justifica a urgência no pedido de votação do projeto. A mesma lei veda aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
Essa urgência também se justifica, segundo o TJ, pela necessidade de implantação de uma nova política de gestão de pessoas, com mecanismos de incentivo à qualificação permanente do servidor. De acordo com a mensagem encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, a proposta tem viabilidade financeira de implantação
“É importante salientar que a lei ainda vigente é de 2002, a Lei Complementar 242/2002, ou seja de 20 anos, uma outra realidade para a Justiça Estadual, que hoje enfrenta novos e complexos desafios. Por isso, este trabalho voltado para a capacitação e especialização de carreira”, informou o TJRN.
Política de pessoal
A matéria dita as diretrizes básicas da política de pessoal da instituição. O regime de trabalho passa a ser permitido também no formato híbrido e remoto, além do presencial, sendo disciplinado por meio de resolução específica. Também define a estrutura dos cargos e os respectivos padrões de remuneração e de gratificações, além de estimular a qualificação, prevendo ainda a transformação de cargos vagos não preenchidos.
Esse é um dos principais pontos do projeto. Os postos de técnico judiciário e auxiliar técnico (área Judiciária), assessor técnico jurídico (área Administrativa), depositário judicial (área Judiciária) e assistente em administração judiciária (área Administrativa) serão transformados em cargos de técnico judicial (área Judiciária), de nível médio.
Já os cargos de técnico apoio social – área Assistencial; técnico em assistência judiciária – área Assistencial (especialidades em Contabilidade, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social); analista judiciário – área Administrativa; e auxiliar técnico – área Judiciária, se tornarão cargos de analista contador/atuário/economista, analista pedagogo, analista psicólogo e analista assistente social.
“Para o servidor, peça importante para o bom desempenho da Justiça e para a prestação de serviço ao cidadão, a perspectiva é a de uma carreira sólida e cada vez mais profissional, com aprimoramento permanente. E para o cidadão e o conjunto da sociedade, é o início de um cenário de oferta de um serviço a ser aperfeiçoado ano a ano. O serviço prestado pela Justiça é extremamente técnico, exige a necessidade de constante atualização, qualificação e preparo”, justificou o Tribunal de Justiça. Dependendo da agilidade na tramitação da matéria na ALRN, a expectativa é de que o novo PCCR possa começar a ser implantado no final de junho.
Servidores descartam greve
Os servidores da Justiça potiguar não estão satisfeitos com a proposta encaminhada à ALRN. No último domingo (29) eles se reuniram em assembleia convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado (Sindjustiça/RN) e optaram por não entrar em greve, mas externaram indignação, alegando perdas dos Oficiais de Justiça e dos Auxiliares Técnicos. OA entidade defende a preservação dos cargos de auxiliar técnico e técnico judiciário, ambos com exigência de nível superior, e a autonomia das secretarias das varas, com chefes de secretaria de carreira.
Neste sentido, acordaram que o momento requer empenho político junto aos deputados estaduais e discutiram a possibilidade de realização de estudos técnicos e jurídicos para que se possa ingressar com ações judiciais posteriores para reverter a situação, até mesmo por meio de um substitutivo.
O TJRN destacou que a iniciativa do novo Plano de Cargos é resultado de um estudo minucioso realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 933-TJRN, de 2 de setembro de 2021, com o objetivo de apresentar à Presidência do TJRN proposta de atualização e modernização do PCCS dos servidores. “O projeto é fruto de diversas reuniões entre a Assessoria da Presidência do TJ com representantes do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, ouvindo sugestões de servidores e técnicos da Administração da Justiça Estadual”.
O quadro geral de pessoal da justiça potiguar compreende cargos públicos de provimento efetivo, quadro dos cargos públicos de provimento em comissão, quadro de funções comissionadas e o quadro suplementar de servidores estabilizados. Este último inclui os admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e somam 30 servidores.
A matéria traz ainda uma tabela de progressão funcional com dez padrões consistindo na movimentação do servidor efetivo para padrão superior na carreira a que pertença, com melhoria na remuneração. Pode ocorrer por tempo, a cada cinco anos de permanência no cargo; ou por tempo combinado com merecimento na carreira, a cada três anos de permanência no padrão em que se encontra, levando em consideração uma avaliação de desempenho e aperfeiçoamento profissional, cuja carga horária total resulte em 24 horas por ano e 72 horas nos três anos de referência.
Prevê ainda a Gratificação de Atividade Externa (GAE) para oficiais de justiça e que corresponde a 15% do vencimento básico no respectivo padrão em que estiver situado na carreira, além de Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), proporcional ao número de mandados cumpridos no ano anterior. Além disso, o Adicional por Titulação (AT), que é destinado aos servidores da carreira de nível superior, está incluído no plano correspondendo a 12,5% do vencimento básico do respectivo padrão em que os detentores de título de Doutor estiverem situados na carreira; 10% aos que tiverem título de Mestre; e 7,5% aos que possuírem especialização com duração total mínima de 360 horas.
Outra vantagem prevista é o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), ou quinquênio, que se aplica sobre o vencimento básico do servidor a cada cinco anos de serviço no cargo com um percentual de 5%.
TRIBUNA DO NORTE
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