OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

terça-feira, 16 de maio de 2023

A 15 dias do fim do prazo, mais de 154 mil contribuintes do RN ainda não declararam o Imposto de Renda



Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Um total de 252.027 pessoas já declararam o Imposto de Renda no Rio Grande do Norte, até às 8h desta terça-feira (16). Os dados são da Receita Federal. Ainda faltam mais de 154 mil declarações serem feitas, já que são esperadas 460.615 no estado.

O prazo se encerra no dia 31 de maio. O programa gerador do Imposto de Renda 2023 está disponível para download desde 9 de março.

O contribuinte pode preencher a declaração desde o início ou optar por fazer a declaração pré-preenchida – que utiliza os dados informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Essas informações foram entregues por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde.

Ainda assim, vale lembrar que o contribuinte é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

Quem é obrigado a declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Por G1 RN.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário