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quinta-feira, 4 de maio de 2023

Câmara aprova projeto que suspende trechos de decretos de Lula sobre o marco do saneamento


 Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 296 votos a favor e 136 contra, projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende dispositivos de dois decretos presidenciais de regulamentação do novo marco do saneamento básico. A matéria será enviada ao Senado.

O texto é um 
substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao qual estão apensados outros onze PDLs sobre o mesmo tema.

Esses decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril deste ano revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021.

Segundo os autores e deputados defensores da suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, o que impediria a realização de licitação para a contratação do serviço.

Já os defensores da regulamentação argumentam que ela beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada.

“Estamos sustando a contratação de estatais em diversos estados sem licitação e a possiblidade de contar situações irregulares como parte da capacidade econômica”, afirmou o relator.

No Decreto 11.466/23, o substitutivo suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.

Para contar esses serviços na comprovação da capacidade econômica, o decreto permite às empresas a regularização dos contratos junto ao titular do serviço ou da estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025. A data final do contrato regularizado deveria ser limitada a janeiro de 2040, prazo final permitida caso seja necessária prorrogação do prazo inicial previsto de dezembro de 2033.

Entretanto, a lei determina que os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados fora das regras na nova lei serão considerados irregulares e precários, o que não permitiria sua regularização.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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