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quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Prazo para quitar ITCD com descontos termina hoje


 Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) espera divulgar nesta quinta-feira (28) os dados referentes à adesão ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte, o Novo Refis 2023. O prazo para aqueles que buscavam quitar débitos com descontos junto ao Governo se encerrou nesta terça-feira (26) para IPVA, ICMS e dívida ativa. Já para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), o limite é esta quarta-feira (27). Conforme projeção do Executivo estadual feita em setembro, a expectativa é arrecadar R$ 1,5 bilhão por meio do Refis, dos quais R$ 400 milhões à vista.


O prazo para adesão ao Refis foi prorrogado duas vezes. Previsto inicialmente para encerrar em 31 de outubro, o Governo decidiu estender a data até 30 de novembro a pedido do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC-RN) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomércio RN). No final do mês passado, o prazo foi novamente prorrogado, mais uma vez por instabilidade nos sistemas da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado.


Desta vez, não haverá novo prazo, vez que, de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, o prolongamento da data não é permitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Para aqueles que ainda não regularizaram o débito relacionado ao ITCD, podem fazê-lo com descontos de até 50% sobre o montante devido e de 99% do valor de juros e multas. Quem não regularizar a situação fiscal, de acordo com o Governo do RN, corre o risco de o débito ser inscrito na Dívida Ativa do Estado e a cobrança passar a ser feita por vias judiciais, quando o contribuinte fica obrigado a sanar o débito ou ter bens penhorados.


A adesão pode ser feita de forma online, pelo link https://uvt.set.rn.gov.br/#/home, ou de forma presencial, nas Unidades Regionais de Tributação. O ITCD incide sobre as doações e transferências de dinheiro e bens sem apelo comercial e, segundo o Governo do Estado, é obrigatório em casos de partilha de bens de herança entre herdeiros, doações voluntárias de dinheiro ou mudanças de titularidade de quaisquer bens duráveis ou não. O Executivo informou que a Receita Estadual identificou mais de R$ 1,2 bilhão em doações efetivadas entre 2018 e 2022, sem o recolhimento do tributo.


São 972 contribuintes que fizeram doações em espécie, declaradas no Imposto de Renda, e que foram notificados. Ao todo, foram 7,6 mil doações irregulares rastreadas pela Fazenda Estadual. “A possibilidade de pagamento do Imposto com descontos é válida apenas durante o período de adesões ao Refis. A partir de 2024, a cobrança será em seu valor integral”, afirmou o coordenador de Fiscalização da Sefaz-RN, Rodrigo Otávio.

TRIBUNA DO NORTE



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