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quinta-feira, 25 de setembro de 2025

MEI ganha opção de pagar DAS com cartão de crédito


 Foto: Magnus Nascimento

A Receita Federal anunciou a inclusão do cartão de crédito como alternativa para quitação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelos Microempreendedores Individuais (MEI). A medida abrange tanto o pagamento mensal quanto o DAS Cobrança e o DAS de Excesso de Receita. A novidade, segundo o órgão, amplia a flexibilidade e a praticidade para o contribuinte que busca manter suas obrigações em dia. Para o Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN), a iniciativa representa um avanço ao oferecer mais opções ao microempreendedor, mas exige atenção para que o cartão não se torne um fator de endividamento.

“Temos a questão da flexibilidade, já que o MEI pode optar pelo débito à vista ou parcelar, ajudando a organizar o fluxo de caixa em meses de maior dificuldade financeira. Além disso, mesmo sem saldo imediato em conta, o MEI consegue quitar o DAS, evitando inadimplência e garantindo a regularidade. Um outro ponto é a praticidade, já que o pagamento é feito direto pelo e-Arrecada, sem necessidade de gerar boleto e ir ao banco”, explica o vice-presidente do CRC-RN, Igor Thierry.

Ainda de acordo com o CRC-RN, os riscos devem ser cuidadosamente avaliados pelo empreendedor que quiser optar pelo uso do cartão. “É importante destacar que o pagamento em cartão tem custo, seja pela taxa do intermediador, seja pelos juros em caso de parcelamento. O contribuinte não pode ter a falsa sensação de que a obrigação foi resolvida, porque o valor apenas foi transferido para a fatura. Se não houver quitação integral, a dívida cresce rapidamente e pode superar o próprio valor do tributo”, alerta Igor Thierry.

Entre as recomendações para o uso consciente do cartão, o contador aponta medidas práticas. “O ideal é usar como último recurso. Se usar, pagar em parcela única para não acumular juros. Outra dica é planejar o fluxo de caixa, já que, se o negócio tem meses sazonais, é essencial se organizar para que o cartão seja exceção e não regra”, orienta.

O vice-presidente do CRC-RN acrescenta que o microempreendedor deve encarar o valor do DAS como um compromisso já assumido, separando previamente os recursos. Ele recomenda a criação de lembretes para não correr o risco de atrasos, já que os encargos do rotativo do cartão de crédito estão entre os mais altos do mercado. Igor também reforça a importância de distinguir os gastos pessoais das despesas do negócio, optando, sempre que possível, por um cartão exclusivo para a atividade empresarial.

A inclusão do cartão de crédito como alternativa para quitação do DAS pode ser feita no portal e-Arrecada, no campo “Pagar Online”. Nessa opção, o MEI pode escolher o débito à vista ou o parcelamento diretamente pelo sistema. A alternativa se soma a outras modalidades de pagamento, como por meio de Pix, boleto ou débito automático.

“O pagamento em dia do DAS assegura a contagem de tempo para aposentadoria por idade, cobertura em casos de auxílio-doença e salário-maternidade e o direito a pensão por morte para dependentes. Nesse contexto, o cartão pode ser um instrumento importante para manter a regularidade. Como conselho financeiro, é preferível pagar com cartão a deixar de recolher”, destaca o contador.

Na comparação contábil e financeira, as modalidades têm características distintas. O Pix, por exemplo, tem liquidez imediata, sem custo adicional, indicado para quem dispõe de saldo. O boleto, mais tradicional, é gratuito, mas está sujeito a esquecimentos e menos agilidade. Já o débito automático é ideal para quem mantém disciplina financeira, reduzindo o risco de atraso, mas exige saldo na data do pagamento. Já o cartão de crédito oferece fôlego de caixa, porém implica taxas de conveniência e, no parcelamento, juros que podem superar 10% ao mês caso o contribuinte entre no rotativo.

Tribuna do Norte

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