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sábado, 20 de setembro de 2025

Derrotados nas urnas em 2024 não anula condenação por PROPAGANDA IRREGULAR decide juiz eleitoral


 Eventual derrota nas urnas não representa a perda do objeto de representação pela suposta prática de irregularidade prevista na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, porque a finalidade do Direito Eleitoral é tutelar a legitimidade do pleito, viabilizando a democracia. O juiz Rodrigo Pinati da Silva, da 119ª Zona Eleitoral de Cubatão (SP), fez essa ponderação ao condenar por propaganda irregular Rodrigo Ramos Soares, o Rodrigo Alemão, e Fábio Alves Moreira, o Roxinho, ambos do PSB. Eles concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente, nas eleições de 2024. “A tutela da lei eleitoral, sobretudo quanto à propaganda, transcende o interesse particular. Logo, irrelevante a vitória ou derrota eleitoral do representado”, destacou o juiz. Rodrigo Alemão e Roxinho foram condenados ao pagamento de multa arbitrada em R$ 5 mil. Esse valor é o mínimo previsto em lei — o máximo chega a R$ 15 mil. O julgador fixou o menor valor estabelecido no artigo 39, parágrafo 8º, da legislação eleitoral, devido às circunstâncias do caso concreto, como o pequeno tempo de exposição da propaganda irregular e a concessão de tutela de urgência para a apreensão do material ilegal de campanha. Rodrigo Alemão e Roxinho, da coligação “Dias melhores para Cubatão”, tiveram 39,63% dos votos. Eles foram derrotados por Cesar Silva do Nascimento (PSD) e Andrea Castro (MDB), da coligação “Juntos para Cubatão continuar avançando”, que contaram com 40,47% da preferência do eleitorado. Conforme a representação formulada por Cesar e a sua vice, Rodrigo Alemão e Roxinho utilizaram propaganda além das dimensões permitidas por lei, “com efeito de outdoor”, em desacordo com o artigo 39 da Lei 9.504 e o artigo 26 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os representados alegaram perda do objeto por não terem sido eleitos e porque o material apontado como irregular foi recolhido. No mérito, defenderam que as peças de propaganda apreendidas seguiam a legislação eleitoral, razão pela qual requereram a improcedência da ação. [Matéria na íntegra no Blog.] Foto: Divulgação/TSE 

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