O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, no final da manhã desta sexta-feira (24), uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e a presidente da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o MPE pede a aplicação de multa de R$ 25 mil tanto ao partido quanto à presidente.
De acordo com o MPE, o partido e a presidente desvirtuaram a propaganda partidária para realizar propaganda eleitoral antecipada em benefício da “notória pré-candidata à reeleição”.
O programa partidário é previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que garante a cada legenda o acesso gratuito ao rádio e à televisão para difundir os programas da agremiação, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina. De acordo com a representação, “não cabe, em espaço gratuito dessa natureza, a divulgação de propaganda eleitoral de candidato a cargo eletivo, nem sua utilização para exclusiva promoção pessoal de filiado, não por acaso presidente da República e notório candidato à reeleição”.
O MPE lembrou ainda que a propaganda que faça referências às eleições só é permitida a partir do dia 5 de julho do ano em que ocorrerá a eleição e, portanto, o programa do PT falhou ao exaltar as propostas da “candidata Dilma nas áreas do trabalho, educação, moradia e meio ambiente”, sendo que algumas passagens do programa “constituem verdadeiro discurso de campanha”.
Além da multa, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 36, parágrafo 3º), o MPE pede a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco a que o partido tem direito no próximo semestre. A cassação da propaganda eleitoral também é regida pela legislação eleitoral (Lei nº 9.096/95 – artigo 45, parágrafo 2º, inciso II).
A relatora da representação é a ministra Laurita Vaz.
Do TSE
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