Barriguda News O Mossoroense No contexto marcado pelas divergências, eis que surge uma novidade no campo jurídico. Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas. A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil. A notícia foi destaque no jornal Folha de S.Paulo "Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na sentença. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. LISTA PROIBIDA - O magistrado entende que não houve justificativa para a inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada. A sentença do juiz pode abrir precedentes para novos entendimentos em torno da legalização do consumo da erva. |
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domingo, 2 de fevereiro de 2014
MACONHA: Juiz absolve traficante por considerá-la uma droga "recreativa"
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